| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2827 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Institui a Semana de Defesa e Preservação do Rio São Francisco na cidade de Januária/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.827 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Institui a Semana de Defesa e Preservação do Rio São Francisco na cidade de Januária/MG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituída a “Semana de Defesa e Preservação do Rio São Francisco, a ser celebrada anualmente na semana do último domingo do mês de setembro, data em que se comemora o Dia Mundial dos Rios, com o objetivo de conscientizar a sociedade sobre a importância da preservação, conservação e recuperação do Rio São Francisco e de seus ecossistemas associados. Art. 2º - Durante a Semana de Defesa e Preservação do Rio São Francisco, serão promovidas atividades educativas, culturais, de conscientização e de incentivo à participação ativa na proteção e revitalização do Rio São Francisco, em parceria com entidades governamentais e não governamentais ligadas à preservação ambiental. Art. 3º - A coordenação das atividades da Semana de Defesa e Preservação do Rio São Francisco, poderá acontecer em parceria com o poder público ou com o seu apoio, em colaboração com organizações da sociedade civil, instituições de ensino e entidades de pesquisa. Art. 4º - As atividades da Semana da Preservação do Rio São Francisco poderão incluir: I - Palestras, seminários e workshops sobre a importância do Rio São Francisco para o meio ambiente, a economia local e a cultura regional; II - Campanhas de conscientização sobre os principais desafios enfrentados pelo Rio São Francisco, como poluição, desmatamento, assoreamento e escassez hídrica; III - Ações de limpeza e recuperação das margens e afluentes do Rio São Francisco; IV - Exposições fotográficas, mostras de filmes e documentários relacionados à história e à biodiversidade do Rio São Francisco; V - Plantio de mudas de espécies nativas em áreas degradadas próximas ao Rio São Francisco; VI - Eventos culturais e artísticos que abordem a importância do rio para a identidade cultural da região; VII - Atividades de educação ambiental voltadas para estudantes e comunidades locais; VIII - Campanhas de arrecadação de fundos para projetos de preservação e revitalização do Rio São Francisco. Art. 5º - A cooperação não implicará em ônus de nenhuma natureza para o Poder Público nem concederá quaisquer prerrogativas aos cooperantes, além daquelas previstas nesta lei. Parágrafo único. A cooperação também, não implica em vínculo empregatício de nenhuma natureza com o Poder Público por nenhuma das partes. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Art. 6º - A Semana da Preservação do Rio São Francisco poderá ser divulgada por meio de canais de comunicação oficiais, como site institucional, redes sociais, rádios, televisão e jornais locais. Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 24 de outubro de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração