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norma nº 2828/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2828 / 2023
Date 2023-10-24
EmentaInstitui o Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral no Município de Januária/MG e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.828 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023
Institui o Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral 
no Município de Januária/MG e dá Outras 
Providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o 
Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral no Município de Januária/MG, a ser 
comemorado anualmente no dia 6 de outubro.
Art. 2º - O Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral tem como objetivo sensibilizar a população 
Januarense sobre as questões relacionadas à paralisia cerebral, promovendo a inclusão, a igualdade de 
oportunidades e o respeito às pessoas com paralisia cerebral.
Art. 3º - No Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral, a Prefeitura Municipal de Januária poderá 
promover eventos, palestras, seminários e atividades educativas que visem esclarecer a população sobre a 
paralisia cerebral, seus desafios e formas de apoio às pessoas que convivem com essa condição.
Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Januária poderá estabelecer parcerias com instituições de saúde, 
organizações não governamentais e entidades representativas das pessoas com paralisia cerebral, com o 
intuito de fortalecer as ações de conscientização e inclusão.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 24 de outubro de 2023
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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