| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2828 / 2023 |
| Date | 2023-10-24 |
| Ementa | Institui o Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral no Município de Januária/MG e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.828 DE 24 DE OUTUBRO DE 2023 Institui o Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral no Município de Januária/MG e dá Outras Providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica instituído o Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral no Município de Januária/MG, a ser comemorado anualmente no dia 6 de outubro. Art. 2º - O Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral tem como objetivo sensibilizar a população Januarense sobre as questões relacionadas à paralisia cerebral, promovendo a inclusão, a igualdade de oportunidades e o respeito às pessoas com paralisia cerebral. Art. 3º - No Dia da Conscientização da Paralisia Cerebral, a Prefeitura Municipal de Januária poderá promover eventos, palestras, seminários e atividades educativas que visem esclarecer a população sobre a paralisia cerebral, seus desafios e formas de apoio às pessoas que convivem com essa condição. Art. 4º - A Prefeitura Municipal de Januária poderá estabelecer parcerias com instituições de saúde, organizações não governamentais e entidades representativas das pessoas com paralisia cerebral, com o intuito de fortalecer as ações de conscientização e inclusão. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 24 de outubro de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração