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norma nº 2832/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2832 / 2023
Date 2023-11-07
EmentaAutoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2023 e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI Nº 2.832 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023
Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao 
orçamento de 2023 e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG faz saber que a Câmara Municipal de 
Januária aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento de 2023, no 
Programa de Trabalho abaixo discriminado:
04.01.01 – Procuradoria Municipal
04 – Administração
092 – Representação Judicial e Extra-Judicial
0006 –Ações Administrativas
1090 – Equipamentos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
4.4.90.52.00–Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 11.200,00
Fonte 1501000000 
04.01.01 – Procuradoria Municipal
04 – Administração
092 – Representação Judicial e Extra-Judicial
0006 – Ações Administrativas
2996 – Manutenção do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor
3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$ 1.200,00
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.000,00
3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 600,00
3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00
3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00
 R$ 11.200,00
Fonte 1501000000 
Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos 
provenientes da anulação de dotações constantes do orçamento para 2023:
06.01.01– Gabinete e Secretaria Geral
04 – Administração
122 – Administração Geral 
0006 – Ações Administrativas
2292 – Manutenção da Secretaria de Fazenda e Planejamento
3.3.90.00.00–Serv. de Tecnologia da Informação e Com. R$ 22.400,00
Fonte 1501000000 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do presente 
crédito especial até o limite de 30% utilizando como fonte anulações de dotações conforme disposto no inciso 
III artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações necessárias aos instrumentos 
de planejamento (PPA e LDO) de maneira a compatibilizá-los com a mudança produzida por esta Lei.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 07 de novembro de 2023
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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