| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2832 / 2023 |
| Date | 2023-11-07 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2023 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.832 DE 07 DE NOVEMBRO DE 2023 Autoriza a abertura de crédito adicional especial ao orçamento de 2023 e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG faz saber que a Câmara Municipal de Januária aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial ao orçamento de 2023, no Programa de Trabalho abaixo discriminado: 04.01.01 – Procuradoria Municipal 04 – Administração 092 – Representação Judicial e Extra-Judicial 0006 –Ações Administrativas 1090 – Equipamentos para o Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 4.4.90.52.00–Equipamentos e Mat. Permanentes R$ 11.200,00 Fonte 1501000000 04.01.01 – Procuradoria Municipal 04 – Administração 092 – Representação Judicial e Extra-Judicial 0006 – Ações Administrativas 2996 – Manutenção do Fundo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor 3.3.90.14.00 – Diárias Pessoal Civil R$ 1.200,00 3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 4.000,00 3.3.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção R$ 600,00 3.3.90.36.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Física R$ 3.000,00 3.3.90.39.00 – Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 6.000,00 R$ 11.200,00 Fonte 1501000000 Art. 2º - Como fonte de recursos para a abertura do crédito supra, serão utilizados recursos provenientes da anulação de dotações constantes do orçamento para 2023: 06.01.01– Gabinete e Secretaria Geral 04 – Administração 122 – Administração Geral 0006 – Ações Administrativas 2292 – Manutenção da Secretaria de Fazenda e Planejamento 3.3.90.00.00–Serv. de Tecnologia da Informação e Com. R$ 22.400,00 Fonte 1501000000 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Art. 3º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias do presente crédito especial até o limite de 30% utilizando como fonte anulações de dotações conforme disposto no inciso III artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a fazer as adequações necessárias aos instrumentos de planejamento (PPA e LDO) de maneira a compatibilizá-los com a mudança produzida por esta Lei. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 07 de novembro de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração