| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2835 / 2023 |
| Date | 2023-11-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre Denominação de Escola Municipal em Januária/MG |
| native_id | 2751 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.835 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Dispõe Sobre Denominação de Escola Municipal em Januária/MG O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - Fica denominado como Escola Municipal Quilombola Antenor de Souza Neves, a Escola Municipal de Pau D’ Óleo, localizada na Comunidade de Riachinho, Distrito de Tejuco, Município de Januária. Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis (fachadas, alas internas, etc) a nova denominação do prédio público descrito no artigo anterior. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de novembro de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração