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norma nº 2835/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2835 / 2023
Date 2023-11-22
EmentaDispõe Sobre Denominação de Escola Municipal em Januária/MG
native_id2751

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.835 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023
 Dispõe Sobre Denominação de Escola Municipal em Januária/MG
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica denominado como Escola Municipal Quilombola Antenor de Souza Neves, a Escola 
Municipal de Pau D’ Óleo, localizada na Comunidade de Riachinho, Distrito de Tejuco, Município de 
Januária.
Art. 2º - A Secretaria Municipal de Educação terá o prazo máximo de 30 (trinta) dias a contar da 
publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis (fachadas, alas internas, etc) a nova denominação do 
prédio público descrito no artigo anterior.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 22 de novembro de 2023
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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