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norma nº 2840/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2840 / 2023
Date 2023-12-07
EmentaDispõe Sobre Autorização de Concessão de Uso de Bem Imóvel E Bens Móveis de Escola do Município de Januária, para Pessoa Jurídica de Direito Privado, Entidade De Caráter Beneficente, Educacional, Cultural, de Promoção Humana e Filantrópica, para Finalidades Escolares de Cunho Social.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.840 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe Sobre Autorização de Concessão de Uso de Bem Imóvel E Bens Móveis 
de Escola do Município de Januária, para Pessoa Jurídica de Direito Privado, 
Entidade De Caráter Beneficente, Educacional, Cultural, de Promoção 
Humana e Filantrópica, para Finalidades Escolares de Cunho Social.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, autorizado 
a firmar concessão de uso de bem imóvel e de bens móveis da Escola Municipal Joana Porto, sediada na Av. 
Um, sem número, Bairro São Domingos, Januária/MG para a entidade UNIÃO BRASILEIRA DE 
EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.684/0001-78.
§ 1º - A área total do terreno da escola a ser cedida possui 9.204 m2
, sendo a matrícula do imóvel registrada 
com nº 15.789, Livro nº 2 – Registro Geral, Ficha nº 01F – Cartório de Registro de Imóveis de Januária￾MG.
§ 2º - Não se inclui nessa concessão a área do terreno do Cemei Joana Porto, conforme indicado no anexo 
II desta Lei.
§ 3º - A lista de bens móveis a serem concedidos para uso está presente no Anexo I desta Lei.
Art. 2º - A presente Concessão de uso vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, de forma gratuita, podendo ser 
renovado por igual período, mediante prévio e expresso acordo e manifestação das partes neste sentido.
§ 1º - A concessão de uso poderá ser desfeita unilateralmente, pelo Município de Januária, a qualquer 
momento, e, pela concessionária, mediante solicitação prévia, com prazo mínimo 60 (sessenta) dias.
§ 2º - A prorrogação da concessão de uso e sua vigência dependerão de solicitação da concessionária à 
concedente, com prazo de até 30 (trinta) dias antes do fim da concessão. 
§ 3º - Findo o prazo, obriga-se a Cessionária a devolver o bem ora cedidos à mesma, dentro de no máximo 
90 (noventa) dias, em bom estado de conservação, considerado o desgaste natural pelo tempo e uso.
Art. 3º - A concessão que trata o art. 1º desta lei destina-se a utilização do imóvel e dos bens móveis da 
Escola Municipal Joana Porto, pela instituição UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO -
UBEE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.684/0001-78, associação de natureza confessional, beneficente e 
filantrópica, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter educacional, cultural e de assistência social, 
constituída sob a inspiração dos ensinamentos e do carisma de Padre Marcelino José Bento Champagnat, 
fundada no Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1907, atualmente registrada no Cartório do 3º Ofício de 
Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o nº 6.771, Livro A-7, de 14/11/2008, com sede na QS 01 
- Rua 210 - Lote 40 - 10º andar - Torre A. Edifício Taguatinga Shopping - Pistão Sul, CEP: 71.590 - 904 -
Águas Claras – DF, CNPJ nº 17200684/0001-78. A UBEE foi declarada de Utilidade Pública Federal, pelo 
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Decreto Federal nº. 36.506/54, e de Utilidade Pública do Distrito Federal, pela Lei nº. 3.974, de 29 de março 
de 2007.
Art. 4º - O imóvel e bens móveis serão utilizados pela Cessionária para fins de oferta de atendimento 
Socioeducacional, dentro dos princípios institucionais e evangelizadores da instituição, com a finalidade de 
desenvolver a área educacional voltada à mitigação da vulnerabilidade social de discentes da rede municipal 
de ensino, especialmente, os residentes no bairro São Domingos e adjacências.
Art. 5º - O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta lei, bem como não 
havendo prorrogação, importará na rescisão pura e simples da presente concessão por decreto ou via 
judicial, revertendo ao patrimônio do Município o imóvel e os bens móveis cedidos, independentemente de 
qualquer notificação ou aviso.
Art. 6º - A Unidade mantida será denominada Escola Marista Guadalupe, unidade integrante da Rede 
Marista Centro-Norte, mantido pela UBEE é uma instituição católica, de caráter confessional, inserida na 
pastoral eclesial e no sistema educacional, que a Igreja, por meio do Instituto dos Irmãos Maristas, oferece 
à sociedade a promoção da formação integral de seus educandos.
Parágrafo único - A Escola Marista Guadalupe, será constituída com sede na Avenida Hum, S/N, bairro 
São Domingos, CEP: 39480-000, Januária – MG, devendo ser criada, credenciada por meio de resolução 
do Conselho Estadual de Educação, para oferta do Ensino Fundamental, sendo regida pela legislação 
vigente, pelas normas do Sistema de Ensino do Estado, por Regimento Interno (Minuta no Anexo III desta 
lei) e pelo Projeto Político-Pedagógico (Minuta no Anexo IV desta lei).
Art. 7º - Os bens cedidos não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferida a titularidade de 
uso, a qualquer título pela Concessionária, sob pena de reversão da concessão de uso e rescisão pura e 
simples do contrato de concessão de uso do patrimônio público municipal.
Art. 8º - Serão de inteira responsabilidade da concessionária todos os procedimentos e despesas pertinentes 
a viabilização do início das atividades educacionais, tanto à reforma ou adaptação do imóvel caso 
necessário, bem como a manutenção dos móveis durante o período de vigência do contrato.
Art. 9º - O poder público Municipal firmar-se-á o Contrato de Concessão de Uso, autorizando o início das 
atividades pactuadas.
Parágrafo único. As condições de uso, obrigações, vigência, benfeitorias, fiscalização, rescisão e outras 
condições constarão no instrumento contratual.
Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 07 de dezembro de 2023.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
 Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração
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ANEXO I - Relação de bens móveis da Escola Municipal Joana Porto a serem concedidos 
Armários de aço conservado
Patrimônio
11244
26641
2602
1310
11437
12447
121
1443
10220
14589
2642
12279
26016
Armários de aço
(necessita de manutenção)
Patrimônio
3500
1405
2648
12366
12365
10265
10266
13415
13416
10272
Armários de cozinha
Patrimônio
10166
10165
Ar condicionado
Patrimônio
25876
23507
23510
23505
23506
12624
23595
25878
23509
23511
23512
1328
2595
23516
23503
25877
Arquivos Patrimônio
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4
3707
14658
2603
2594
1458
1457
1459
14559
26002
26015
Arquivo de som Patrimônio
13703
Banco refeitório
Patrimônio
255
278
2248
12376
12423
2265
2244
2256
12375
2263
2234
2233
2266
2258
Bebedouro
Patrimônio
12413
2699
27808
sp
sp
sp
Banco de acento redondo
Patrimônio
11410
11411
11389
11417
11398
11418
11330
11420
11425
11419
11392
11427
11421
11412
11426
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5
Caixa de som
Patrimônio
11345
15667
23005
15642
11243
27839
Congelador uma tampa Patrimônio
27893
Caixa de som Patrimônio
11348
Computador
Patrimônio
23006
16258
26004
25001
25849
11518
11491
25844
25851
25842
25845
25850
25846
25848
25841
25847
25843
11488
11464
11505
11508
12322
Conjunto refeitório azul
Patrimônio
27896
27867
27879
27869
Cadeira de escritório Patrimônio
10271
Cadeiras de professor
Patrimônio
10795
11532
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6
Data show Patrimônio
19912
Estante de ferro Patrimônio
1341
Fogão quatro bocas industrial 13580
Forno industrial 10164
Forno industrial 
Obs: para baixar do sistema
12431
10174
Forno seis bocas industrial 27895
Freezer uma porta 12417
Freezer duas portas 27897
Geladeiras
Patrimônio
11558
2709
10173
Geladeira Consul Sem patrimônio
Geladeira para baixar do sistema 17639
Estante de aço
Patrimônio
1241
10987
1367
1448
10964
1439
1470
1452
1464
1297
1341
111
10274
11404
11101
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7
ANEXO II- Área do terreno da Escola Municipal Joana Porto
Área: 9.204 m2
Perímetro: 468 metros
Observação: Não se inclui na concessão a área do terreno do Cemei Joana Porto

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