| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2840 / 2023 |
| Date | 2023-12-07 |
| Ementa | Dispõe Sobre Autorização de Concessão de Uso de Bem Imóvel E Bens Móveis de Escola do Município de Januária, para Pessoa Jurídica de Direito Privado, Entidade De Caráter Beneficente, Educacional, Cultural, de Promoção Humana e Filantrópica, para Finalidades Escolares de Cunho Social. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.840 DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe Sobre Autorização de Concessão de Uso de Bem Imóvel E Bens Móveis de Escola do Município de Januária, para Pessoa Jurídica de Direito Privado, Entidade De Caráter Beneficente, Educacional, Cultural, de Promoção Humana e Filantrópica, para Finalidades Escolares de Cunho Social. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos da Lei Orgânica do Município, autorizado a firmar concessão de uso de bem imóvel e de bens móveis da Escola Municipal Joana Porto, sediada na Av. Um, sem número, Bairro São Domingos, Januária/MG para a entidade UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.684/0001-78. § 1º - A área total do terreno da escola a ser cedida possui 9.204 m2 , sendo a matrícula do imóvel registrada com nº 15.789, Livro nº 2 – Registro Geral, Ficha nº 01F – Cartório de Registro de Imóveis de JanuáriaMG. § 2º - Não se inclui nessa concessão a área do terreno do Cemei Joana Porto, conforme indicado no anexo II desta Lei. § 3º - A lista de bens móveis a serem concedidos para uso está presente no Anexo I desta Lei. Art. 2º - A presente Concessão de uso vigorará pelo prazo de 10 (dez) anos, de forma gratuita, podendo ser renovado por igual período, mediante prévio e expresso acordo e manifestação das partes neste sentido. § 1º - A concessão de uso poderá ser desfeita unilateralmente, pelo Município de Januária, a qualquer momento, e, pela concessionária, mediante solicitação prévia, com prazo mínimo 60 (sessenta) dias. § 2º - A prorrogação da concessão de uso e sua vigência dependerão de solicitação da concessionária à concedente, com prazo de até 30 (trinta) dias antes do fim da concessão. § 3º - Findo o prazo, obriga-se a Cessionária a devolver o bem ora cedidos à mesma, dentro de no máximo 90 (noventa) dias, em bom estado de conservação, considerado o desgaste natural pelo tempo e uso. Art. 3º - A concessão que trata o art. 1º desta lei destina-se a utilização do imóvel e dos bens móveis da Escola Municipal Joana Porto, pela instituição UNIÃO BRASILEIRA DE EDUCAÇÃO E ENSINO - UBEE, inscrita no CNPJ sob o nº 17.200.684/0001-78, associação de natureza confessional, beneficente e filantrópica, sem fins econômicos ou lucrativos, de caráter educacional, cultural e de assistência social, constituída sob a inspiração dos ensinamentos e do carisma de Padre Marcelino José Bento Champagnat, fundada no Rio de Janeiro, em 15 de maio de 1907, atualmente registrada no Cartório do 3º Ofício de Registro de Pessoas Jurídicas de Brasília/DF, sob o nº 6.771, Livro A-7, de 14/11/2008, com sede na QS 01 - Rua 210 - Lote 40 - 10º andar - Torre A. Edifício Taguatinga Shopping - Pistão Sul, CEP: 71.590 - 904 - Águas Claras – DF, CNPJ nº 17200684/0001-78. A UBEE foi declarada de Utilidade Pública Federal, pelo PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Decreto Federal nº. 36.506/54, e de Utilidade Pública do Distrito Federal, pela Lei nº. 3.974, de 29 de março de 2007. Art. 4º - O imóvel e bens móveis serão utilizados pela Cessionária para fins de oferta de atendimento Socioeducacional, dentro dos princípios institucionais e evangelizadores da instituição, com a finalidade de desenvolver a área educacional voltada à mitigação da vulnerabilidade social de discentes da rede municipal de ensino, especialmente, os residentes no bairro São Domingos e adjacências. Art. 5º - O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta lei, bem como não havendo prorrogação, importará na rescisão pura e simples da presente concessão por decreto ou via judicial, revertendo ao patrimônio do Município o imóvel e os bens móveis cedidos, independentemente de qualquer notificação ou aviso. Art. 6º - A Unidade mantida será denominada Escola Marista Guadalupe, unidade integrante da Rede Marista Centro-Norte, mantido pela UBEE é uma instituição católica, de caráter confessional, inserida na pastoral eclesial e no sistema educacional, que a Igreja, por meio do Instituto dos Irmãos Maristas, oferece à sociedade a promoção da formação integral de seus educandos. Parágrafo único - A Escola Marista Guadalupe, será constituída com sede na Avenida Hum, S/N, bairro São Domingos, CEP: 39480-000, Januária – MG, devendo ser criada, credenciada por meio de resolução do Conselho Estadual de Educação, para oferta do Ensino Fundamental, sendo regida pela legislação vigente, pelas normas do Sistema de Ensino do Estado, por Regimento Interno (Minuta no Anexo III desta lei) e pelo Projeto Político-Pedagógico (Minuta no Anexo IV desta lei). Art. 7º - Os bens cedidos não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferida a titularidade de uso, a qualquer título pela Concessionária, sob pena de reversão da concessão de uso e rescisão pura e simples do contrato de concessão de uso do patrimônio público municipal. Art. 8º - Serão de inteira responsabilidade da concessionária todos os procedimentos e despesas pertinentes a viabilização do início das atividades educacionais, tanto à reforma ou adaptação do imóvel caso necessário, bem como a manutenção dos móveis durante o período de vigência do contrato. Art. 9º - O poder público Municipal firmar-se-á o Contrato de Concessão de Uso, autorizando o início das atividades pactuadas. Parágrafo único. As condições de uso, obrigações, vigência, benfeitorias, fiscalização, rescisão e outras condições constarão no instrumento contratual. Art. 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 07 de dezembro de 2023. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Prefeito Municipal Secretário Municipal de Administração PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 ANEXO I - Relação de bens móveis da Escola Municipal Joana Porto a serem concedidos Armários de aço conservado Patrimônio 11244 26641 2602 1310 11437 12447 121 1443 10220 14589 2642 12279 26016 Armários de aço (necessita de manutenção) Patrimônio 3500 1405 2648 12366 12365 10265 10266 13415 13416 10272 Armários de cozinha Patrimônio 10166 10165 Ar condicionado Patrimônio 25876 23507 23510 23505 23506 12624 23595 25878 23509 23511 23512 1328 2595 23516 23503 25877 Arquivos Patrimônio PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 4 3707 14658 2603 2594 1458 1457 1459 14559 26002 26015 Arquivo de som Patrimônio 13703 Banco refeitório Patrimônio 255 278 2248 12376 12423 2265 2244 2256 12375 2263 2234 2233 2266 2258 Bebedouro Patrimônio 12413 2699 27808 sp sp sp Banco de acento redondo Patrimônio 11410 11411 11389 11417 11398 11418 11330 11420 11425 11419 11392 11427 11421 11412 11426 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 5 Caixa de som Patrimônio 11345 15667 23005 15642 11243 27839 Congelador uma tampa Patrimônio 27893 Caixa de som Patrimônio 11348 Computador Patrimônio 23006 16258 26004 25001 25849 11518 11491 25844 25851 25842 25845 25850 25846 25848 25841 25847 25843 11488 11464 11505 11508 12322 Conjunto refeitório azul Patrimônio 27896 27867 27879 27869 Cadeira de escritório Patrimônio 10271 Cadeiras de professor Patrimônio 10795 11532 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 6 Data show Patrimônio 19912 Estante de ferro Patrimônio 1341 Fogão quatro bocas industrial 13580 Forno industrial 10164 Forno industrial Obs: para baixar do sistema 12431 10174 Forno seis bocas industrial 27895 Freezer uma porta 12417 Freezer duas portas 27897 Geladeiras Patrimônio 11558 2709 10173 Geladeira Consul Sem patrimônio Geladeira para baixar do sistema 17639 Estante de aço Patrimônio 1241 10987 1367 1448 10964 1439 1470 1452 1464 1297 1341 111 10274 11404 11101 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 7 ANEXO II- Área do terreno da Escola Municipal Joana Porto Área: 9.204 m2 Perímetro: 468 metros Observação: Não se inclui na concessão a área do terreno do Cemei Joana Porto