| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2841 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.841 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras Providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUARIA, através de seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - O orçamento do município de JANUARIA para o exercício financeiro de 2024, compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da constituição da república, estima a receita em R$ 263.223.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões e duzentos e vinte e três mil de reais), e fixa a despesa em igual valor. Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos: A - RECEITAS POR FONTES RECEITAS CORRENTES Receita Tributária 14.673.000,00 Receita de Contribuições 17.381.467,20 Receita Patrimonial 5.066.538,50 Receita Agropecuária 0,00 Receita Industrial 0,00 Receita de Serviços 63.000,00 Transferências Correntes 214.822.109,35 Outras Receitas Correntes 16.894.884,95 SubTotal 268.901.000,00 RECEITAS DE CAPITAL Operações de Crédito 4.500.000,00 Alienações de Bens 322.000,00 Transferência de Capital 8.545.000,00 Outras Receitas de Capital 1.000.000,00 SubTotal 14.367.000,00 Receita Retificadora -20.045.000,00 Total Geral 263.223.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Art. 3º - A Despesa do Município de Januária, será realizada de acordo com os seguintes desdobramentos: A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO 01 - Legislativa 8.400.000,00 02 - Judiciária 1.160.325,87 03 - Essencial à Justiça 0,00 04 - Administração 33.540.500,00 05 - Defesa Nacional 0,00 06 - Segurança Pública 94.000,00 07 - Relações Exteriores 0,00 08 - Assistência Social 8.872.609,35 09- Previdência Social 13.379.530,70 10 - Saúde 77.710.000,00 11 - Trabalho 80.000,00 12 - Educação 71.593.034,08 13 - Cultura 2.826.000,00 14 - Direito da Cidadania 0,00 15 - Urbanismo 25.080.000,00 16 - Habitação 0,00 17 - Saneamento 163.000,00 18 - Gestão Ambiental 1.881.000,00 19 - Ciência e Tecnologia 5.000,00 20 - Agricultura 988.000,00 21 - Organização Agrária 0,00 22 - Indústria 0,00 23 - Comércio e Serviços 576.000,00 24 - Comunicações 48.000,00 25 - Energia 0,00 26 - Transportes 5.268.000,00 27 - Desporto e Lazer 214.000,00 28 - Encargos Especiais 8.054.000,00 99 - Reserva de Contingência 3.290.000,00 Total 263.223.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 B- DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS 01–Câmara Municipal de Januária 01.01–Corpo Legislativo 3.004.000,00 01.02 –Secretaria da Câmara 3.998.500,00 01.03 –Serviços Gerais da Câmara 1.397.500,00 02 –Gabinete do Prefeito 02.01 –Gabinete do Prefeito 111.000,00 03 –Secretaria Municipal de Governo 03.01 –Gabinete e Secretaria Geral 465.000,00 03.03-Departamento de Defesa Civil 94.000,00 04 –Procuradoria Municipal 04.01 –Procuradoria Municipal 1.400.825,87 04.03-Ouvidoria 6.000,00 05 -ControladoriaInterna 05.01 –Controladoria Interna 49.000,00 05.02 -Corregedoria 7.000,00 06 -Sec. Mun.de Fazenda e Planejamento 06.01 –Gabinete e Secretaria Geral 2.983.000,00 06.04-Gerência de Controle Financeiro 5.914.000,00 06.06 –Serviços Div. Encargos Gerais 1.973.000,00 06.07 –Reserva de Contingência 3.200.000,00 07 -Sec. Municipal de Administração 07.01 –Gabinete e Secretaria Geral 1.874.000,00 07.02 –Gerência de Serviços Administrativo 924.000,00 07.03 –Gerência de Recursos Humanos Geral 25.926.000,00 08 –Secretaria Municipal de Saúde 08.01 –Fundo Municipal de Saúde 77.710.000,00 09 –Secretaria Municipal de Educação 09.01 –Gabinete e Secretaria Geral 5.256.520,00 09.02 -Ger. Dos Departamentos da Educação 8.850.000,00 09.03 –Departamento da Educação Básica 57.157.514,08 09.05-Ensino Superior 329.000,00 10 -Sec. Mun. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente 10.01 –Fundo Municipal de Cultura e Patrimônio 2.826.000,00 10.02 –Fundo Municipal de Turismo 399.000,00 10.03 –Fundo Municipal de Meio Ambiente 1.801.000,00 10.04 –Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 257.000,00 10.05 –Fundo Municipal de Pagamento P/serviços Ambientais 85.000,00 11 –Secretaria Municipal de Esporte 11.01 –Gabinete e Secretaria Geral 658.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 4 11.02 –Departamento de Esporte e Lazer 214.000,00 12 -Sec. Municipal de Desenvolvimento Social 12.01 –Gabinete e Secretaria Geral 2.744.000,00 12.02 –Fundo Municipal de Assistência Social 5.066.609,35 12.03 –Fundo Municipal da PessoaI Idosa de Januária 677.000,00 12.04 –Fundo Municipal da Pessoa Com Deficiência 51.000,00 12.05-Fundo Municipal da Infancia e do Adolescente-Fia 323.000,00 12.06-Fundo Especial Dos Direitos da Mulher 11.000,00 13-Sec. De Obras e Serviços Urbanos 13.01-Gabinete e Secretaria Geral 218.000,00 13.02-Ger. de Obras e Serviços Públicos 25.291.000,00 14-Secretaria Municipal de Transporte 14.01-Gabinete e Secretaria Geral 246.000,00 14.02-Gerência de Transportes e Trânsito 5.268.000,00 15-Sec. Mun. de Agricultura 15.01-Gabinete e Secretaria Geral 454.000,00 15.02-Departamento de Agricultura e Pecuária 534.000,00 16-Prevjan 16.01-Gabinete do Superintendente 127.000,00 16.02-Assessoria Juridica 307.091,00 16.04-Gerência de Apoio Administrativo 742.768,50 16.05-Conselho Deliberativo Fiscal 76.610,00 16.06-Ger.de Beneficios Previdenciarios 12.216.061,20 Total 263.223.000,00 C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS DESPESAS CORRENTES 1.1-Pessoal e Encargos Sociais 137.667.561,70 1.2-Juros e Encargos da Dívida 883.000,00 1.3-Outras Despesas Correntes 77.227.081,08 Total 215.777.642,78 DESPESAS DE CAPITAL 2.1-Investimentos 36.987.031,35 2.2-Inversões Financeiras 800.000,00 2.3-Amortização da Dívida 6.368.325,87 Total 44.155.357,22 9.9-Reserva de Contingência 3.290.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA 263.223.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 5 Art. 4º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 29% (vinte e nove por cento) do total dos respectivos orçamentos, podendo para tanto: I - o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias; II - o Prefeito: a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 1964; b) proceder as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita. c) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e eventuais fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2024. §1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado. §2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos. §3º - O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que receberão os créditos dos recursos anulados. §4º - Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2024, desde que obedecido o percentual definido no caput e o disposto na alínea ‘a’ do inciso II deste artigo. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de dezembro de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração