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norma nº 2841/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2841 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaEstima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Januária para o Exercício Financeiro de 2024 e dá outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI Nº 2.841 DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de
Januária para o Exercício Financeiro de 2024 e dá
outras Providências.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUARIA, através de seus representantes legais aprovou, e eu,
Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - O orçamento do município de JANUARIA para o exercício financeiro de 2024,
compreendendo os orçamentos fiscal e de seguridade social, referentes aos poderes do município, 
seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, nos termos do art. 165, § 5º da 
constituição da república, estima a receita em R$ 263.223.000,00 (duzentos e sessenta e três milhões 
e duzentos e vinte e três mil de reais), e fixa a despesa em igual valor.
Art. 2º A Receita será realizada mediante arrecadação dos tributos na legislação em vigor e de
acordo com os quadros anexos e segundo os seguintes desdobramentos:
A - RECEITAS POR FONTES
RECEITAS CORRENTES
Receita Tributária 14.673.000,00
Receita de Contribuições 17.381.467,20
Receita Patrimonial 5.066.538,50
Receita Agropecuária 0,00
Receita Industrial 0,00
Receita de Serviços 63.000,00
Transferências Correntes 214.822.109,35
Outras Receitas Correntes 16.894.884,95
SubTotal 268.901.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
Operações de Crédito 4.500.000,00
Alienações de Bens 322.000,00
Transferência de Capital 8.545.000,00
Outras Receitas de Capital 1.000.000,00
SubTotal 14.367.000,00
Receita Retificadora -20.045.000,00
Total Geral 263.223.000,00
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Art. 3º - A Despesa do Município de Januária, será realizada de acordo com os seguintes 
desdobramentos:
A - DESPESAS POR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa 8.400.000,00
02 - Judiciária 1.160.325,87
03 - Essencial à Justiça 0,00
04 - Administração 33.540.500,00
05 - Defesa Nacional 0,00
06 - Segurança Pública 94.000,00
07 - Relações Exteriores 0,00
08 - Assistência Social 8.872.609,35
09- Previdência Social 13.379.530,70
10 - Saúde 77.710.000,00
11 - Trabalho 80.000,00
12 - Educação 71.593.034,08
13 - Cultura 2.826.000,00
14 - Direito da Cidadania 0,00
15 - Urbanismo 25.080.000,00
16 - Habitação 0,00
17 - Saneamento 163.000,00
18 - Gestão Ambiental 1.881.000,00
19 - Ciência e Tecnologia 5.000,00
20 - Agricultura 988.000,00
21 - Organização Agrária 0,00
22 - Indústria 0,00
23 - Comércio e Serviços 576.000,00
24 - Comunicações 48.000,00
25 - Energia 0,00
26 - Transportes 5.268.000,00
27 - Desporto e Lazer 214.000,00
28 - Encargos Especiais 8.054.000,00
99 - Reserva de Contingência 3.290.000,00
Total 263.223.000,00
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B- DESPESAS POR ORGÃOS, UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS
01–Câmara Municipal de Januária
01.01–Corpo Legislativo 3.004.000,00
01.02 –Secretaria da Câmara 3.998.500,00
01.03 –Serviços Gerais da Câmara 1.397.500,00
02 –Gabinete do Prefeito
02.01 –Gabinete do Prefeito 111.000,00
03 –Secretaria Municipal de Governo
03.01 –Gabinete e Secretaria Geral 465.000,00
03.03-Departamento de Defesa Civil 94.000,00
04 –Procuradoria Municipal
04.01 –Procuradoria Municipal 1.400.825,87
04.03-Ouvidoria 6.000,00
05 -ControladoriaInterna
05.01 –Controladoria Interna 49.000,00
05.02 -Corregedoria 7.000,00
06 -Sec. Mun.de Fazenda e Planejamento
06.01 –Gabinete e Secretaria Geral 2.983.000,00
06.04-Gerência de Controle Financeiro 5.914.000,00
06.06 –Serviços Div. Encargos Gerais 1.973.000,00
06.07 –Reserva de Contingência 3.200.000,00
07 -Sec. Municipal de Administração
07.01 –Gabinete e Secretaria Geral 1.874.000,00
07.02 –Gerência de Serviços Administrativo 924.000,00
07.03 –Gerência de Recursos Humanos Geral 25.926.000,00
08 –Secretaria Municipal de Saúde
08.01 –Fundo Municipal de Saúde 77.710.000,00
09 –Secretaria Municipal de Educação
09.01 –Gabinete e Secretaria Geral 5.256.520,00
09.02 -Ger. Dos Departamentos da Educação 8.850.000,00
09.03 –Departamento da Educação Básica 57.157.514,08
09.05-Ensino Superior 329.000,00
10 -Sec. Mun. de Turismo, Cultura e Meio Ambiente
10.01 –Fundo Municipal de Cultura e Patrimônio 2.826.000,00
10.02 –Fundo Municipal de Turismo 399.000,00
10.03 –Fundo Municipal de Meio Ambiente 1.801.000,00
10.04 –Fundo Municipal de Desenvolvimento Econômico 257.000,00
10.05 –Fundo Municipal de Pagamento P/serviços Ambientais 85.000,00
11 –Secretaria Municipal de Esporte
11.01 –Gabinete e Secretaria Geral 658.000,00
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11.02 –Departamento de Esporte e Lazer 214.000,00
12 -Sec. Municipal de Desenvolvimento Social
12.01 –Gabinete e Secretaria Geral 2.744.000,00
12.02 –Fundo Municipal de Assistência Social 5.066.609,35
12.03 –Fundo Municipal da PessoaI Idosa de Januária 677.000,00
12.04 –Fundo Municipal da Pessoa Com Deficiência 51.000,00
12.05-Fundo Municipal da Infancia e do Adolescente-Fia 323.000,00
12.06-Fundo Especial Dos Direitos da Mulher 11.000,00
13-Sec. De Obras e Serviços Urbanos
13.01-Gabinete e Secretaria Geral 218.000,00
13.02-Ger. de Obras e Serviços Públicos 25.291.000,00
14-Secretaria Municipal de Transporte
14.01-Gabinete e Secretaria Geral 246.000,00
14.02-Gerência de Transportes e Trânsito 5.268.000,00
15-Sec. Mun. de Agricultura
15.01-Gabinete e Secretaria Geral 454.000,00
15.02-Departamento de Agricultura e Pecuária 534.000,00
16-Prevjan
16.01-Gabinete do Superintendente 127.000,00
16.02-Assessoria Juridica 307.091,00
16.04-Gerência de Apoio Administrativo 742.768,50
16.05-Conselho Deliberativo Fiscal 76.610,00
16.06-Ger.de Beneficios Previdenciarios 12.216.061,20
Total 263.223.000,00
C - DESPESAS POR CATEGORIAS E SUBCATEGORIAS ECONÔMICAS
DESPESAS CORRENTES
1.1-Pessoal e Encargos Sociais 137.667.561,70
1.2-Juros e Encargos da Dívida 883.000,00
1.3-Outras Despesas Correntes 77.227.081,08
Total 215.777.642,78
DESPESAS DE CAPITAL
2.1-Investimentos 36.987.031,35
2.2-Inversões Financeiras 800.000,00
2.3-Amortização da Dívida 6.368.325,87
Total 44.155.357,22
9.9-Reserva de Contingência 3.290.000,00
TOTAL GERAL DA DESPESA 263.223.000,00
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Art. 4º - Ficam os Chefes do Poder Executivo e Legislativo autorizados a abrirem créditos adicionais 
suplementares aos respectivos orçamentos, até o limite de 29% (vinte e nove por cento) do total dos 
respectivos orçamentos, podendo para tanto:
I - o Presidente da Câmara, suplementar dotações do orçamento próprio do Poder Legislativo por ato 
próprio, mediante anulação total ou parcial de dotações orçamentárias próprias;
II - o Prefeito:
a) utilizar-se dos recursos previstos no Art. 43, §1º, I, II, III e IV da Lei nº 4.320, de 1964;
b) proceder as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao comportamento da receita.
c) utilizar reserva de contingência destinada ao atendimento de passivos contingentes, outros riscos e 
eventuais fiscais imprevistos e demais créditos adicionais, conforme estabelecido na Lei de Diretrizes 
Orçamentárias para 2024.
§1º - Os créditos suplementares de que trata este artigo, poderão ser destinados também ao pagamento 
de despesas com o cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado.
§2º - A inclusão de categoria econômica e de grupo de despesa em projeto, atividade ou operação 
especial constantes da lei orçamentária e de seus créditos adicionais será feita mediante a abertura de 
créditos suplementares, através de decreto do Poder Executivo, respeitados os objetivos dos mesmos.
§3º - O projeto de Lei que solicitar abertura de créditos suplementares por anulação total ou parcial de 
rubricas deste orçamento, deverá conter, obrigatoriamente, as rubricas que serão anuladas e as que 
receberão os créditos dos recursos anulados.
§4º - Poderão ser abertos créditos suplementares às dotações do orçamento oriundas de créditos 
especiais, que se fizerem insuficientes, durante a execução orçamentária de 2024, desde que obedecido 
o percentual definido no caput e o disposto na alínea ‘a’ do inciso II deste artigo.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor a 1º de Janeiro de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 18 de dezembro de 2023
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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