| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2843 / 2023 |
| Date | 2023-12-19 |
| Ementa | Autoriza a Doação de Equipamentos à Associação Recicla Januária - AREJAN e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.843 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza a Doação de Equipamentos à Associação Recicla Januária - AREJAN e dá Outras Providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a DOAR à ASSOCIAÇÃO RECICLA JANUÁRIA – AREJAN, com sede na Rua Cesário Alvim – 464 “A” – Centro – Januária/MG, CEP: 39.480-000, inscrita no CNPJ sob o número 07.825.384/0001-20, representada pela sua atual presidente, Maria do Porto Santos, brasileira, divorciada, RG nº MG-21.399.490, CPF nº 069.258.068-92, os equipamentos abaixo descritos: I - BALANÇAMECÂNICA, 1000kg x 200gr x 1x1 ch. USA – (WPL-1000) WELMY; II - PRENSA ENFARDADEIRA HIDRÁULICA, 25ton, peso aproximado 130 - 500 kg motor elétrico monofásico 12,5cv/1750 rpm/220-380 – 440v. Parágrafo único - A presente doação destina-se, exclusivamente para o Galpão de Reciclagem da AREJAN, conforme solicitação do Ministério Público. Art. 2º - Os equipamentos doados não poderão ser vendidos, locados, emprestados ou transferidos, a qualquer título pela entidade beneficiária, sob pena de reversão ao patrimônio público municipal. Art. 3º - Serão de inteira responsabilidade da entidade beneficiária todos os procedimentos e despesas pertinentes, tanto à aferição e manutenção dos mencionados equipamentos. Art. 4º - Os equipamentos deverão ser operados por pessoas devidamente qualificadas sob total responsabilidade da instituição beneficiária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 19 de dezembro de 2023 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração