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norma nº 145/2023

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 145 / 2023
Date 2023-12-19
EmentaDispõe Sobre a Alteração da Lei Municipal n° 094 de 04 de setembro de 2015, no Tocante à Carga Horária e Lotação de Profissional do Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo de Advogado (Proteção Social Especial de Média Complexidade), e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 145 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Dispõe Sobre a Alteração da Lei Municipal n° 094 de 04 de setembro 
de 2015, no Tocante à Carga Horária e Lotação de Profissional do 
Quadro de Pessoal de Provimento Efetivo de Advogado (Proteção 
Social Especial de Média Complexidade), e dá Outras Providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica alterada a carga horária semanal de trabalho do cargo de provimento efetivo de Advogado 
(Proteção Social Especial de Média Complexidade), integrante do Quadro de Pessoal Permanente de 
Provimento Efetivo do Município de Januária, de que trata a Lei Complementar nº 094/2015, que passa a 
ser de 30 horas (trinta) horas semanais, com a correspondente equivalência ao vencimento, como 
equiparação aos demais cargos de advogados no Município.
Art. 2º - Fica alterada a Lotação do cargo de provimento efetivo de Advogado (Proteção Social Especial 
de Média Complexidade), para o órgão da Administração Municipal Procuradoria Geral do Município, 
conforme disposição da Lei Municipal nº 2.530 de 08 de dezembro de 2017.
Art. 3º - Ficam mantidas as atribuições e responsabilidades cometidas ao servidor público ao cargo, 
devendo desempenhar as atividades específicas da profissão de advogado junto ao órgão Procuradoria Geral 
do Município.
Art. 4º - As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta da dotação orçamentária 
própria do orçamento vigente, suplementadas caso necessário.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em 
contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 19 de dezembro de 2023
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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