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norma nº 146/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 146 / 2024
Date 2024-02-06
EmentaDispõe sobre Afastamento de Servidores que não usufruíram Licenças-Prêmio no Município de Januária/MG e dá outras providencias.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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LEI COMPLEMENTAR Nº 146 DE 06 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe sobre Afastamento de Servidores que não 
usufruíram Licenças-Prêmio no Município de 
Januária/MG e dá outras providencias.
O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal 
aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - Fica assegurado aos servidores de cargos de provimento efetivo da Administração Pública 
Municipal, que fazem jus a licença-prêmio, usufruir os períodos do benefício adquirido, observando a 
conveniência do interesse do serviço público, o direito ao AFASTAMENTO remunerado, mediante 
requerimento padrão, sem prejuízo dos direitos e vantagens inerentes ao cargo, para aguardar a concessão 
do processo de aposentadoria, em tramitação.
Art. 2º - O servidor que estiver mais próximo de atender aos requisitos para fins de aposentadoria 
ou de atingir a idade limite prevista para a aposentadoria compulsória tem prioridade na concessão de 
usufruto da licença-prêmio.
§ 1º - A licença-prêmio deverá obrigatoriamente ser usufruída integralmente antes da concessão da 
aposentadoria voluntária ou compulsória.
§2º - Caberá ao setor responsável providenciar o acompanhamento dos registros funcionais do 
servidor e notificá-lo acerca da necessidade de fruição da licença-prêmio antes de sua passagem para a 
inatividade.
§ 3º - Não é permitido a interrupção da licença-prêmio durante o seu usufruto, com exceção no caso 
de imperiosa necessidade do serviço, formalizado pela Secretaria Municipal de Administração, no Poder 
Executivo e pelo Presidente da mesa Diretora, no Poder Legislativo Municipal.
§ 4º - Durante o usufruto da licença-prêmio, o servidor não tem direito a interrompê-la para usufruir 
outras licenças ou afastamentos legais, pois prevalece o primeiro afastamento, no caso a Licença-Prêmio. 
Excetua-se o caso de ocorrência do parto, para servidora gestante, quando a interrupção se dá pela licença
à gestante.
§ 5º - Se o servidor necessitar de tratamento de saúde, não poderá usufruir licença para tratamento 
de saúde e interromper a licença-prêmio.
Art. 3º - A fim de assegurar o direito de resguardar a licença-prêmio já adquiridas, o servidor 
indicará no requerimento do pedido de afastamento para gozo de licença-prêmio, a qual período aquisitivo 
pertence o tempo que será usufruído.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
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Art. 4º - A alteração ou cancelamento da programação de usufruto da licença-prêmio pode ser 
realizada(o) desde que 10 (dez) dias antes do início do usufruto da mesma, observando os procedimentos 
administrativos cabíveis.
Art. 5º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 06 de fevereiro de 2024.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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