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norma nº 148/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 148 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaAltera dispositivos da Lei Complementar 083, de 20 de junho de 2011, que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara Municipal de Januária, Readequando as Atribuições e o Salário dos Cargos de Provimento Efetivo de Faxineiro, Guarda e Office Boy, e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI COMPLEMENTAR Nº 148 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Altera dispositivos da Lei Complementar 083, de 20 de junho de 2011, 
que institui o Plano de Carreira e Vencimentos dos Servidores da Câmara 
Municipal de Januária, Readequando as Atribuições e o Salário dos 
Cargos de Provimento Efetivo de Faxineiro, Guarda e Office Boy, e dá 
outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUARIA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Lei Complementar nº 083 de 20 de junho de 2011, passará a vigorar com alteração do 
art. 4º, I.
Art. 2º Fica alterado a nomenclatura do Cargo de Faxineiro, para Auxiliar de Serviços Gerais, 
acrescentando atribuições e alterando o vencimento de R$ 1.362,24 (mil trezentos e sessenta e dois reais e 
vinte e quatro centavos) para R$ 1.557,30 (mil quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos).
Art. 3º Acrescenta-se atribuições aos cargos de Guarda Noturno e Office Boy e altera-se seus 
vencimentos de R$ 1.362,52 (mil trezentos e sessenta e dois reais e cinquenta e dois centavos) e R$ 1.362,23 
(mil trezentos e sessenta e dois reais e vinte e três centavos), respectivamente, para R$ 1.557,30 (mil 
quinhentos e cinquenta e sete reais e trinta centavos).
Art. 4º Ficam revogadas todas as disposições contrárias. Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 03 de abril de 2024.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
2
ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL – CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO (Art.4º,I,LC nº083/2011)
Auxiliar de Serviços Gerais
Níve lI –Vencimento Inicial R$1.557,30
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Fazer serviços de copa e cozinha, cuidando da cantina e atender as tarefas que lhe são
peculiares, preparar e servir café, água, lanches, lavar louças, organizar utensílios, dentre outros;
b) Zelar pela conservação dos móveis e máquinas da Câmara Municipal;
c) Fazer Limpeza nas dependências da Câmara, mantendo-as sempre limpas e arejadas.
d) Atender os Vereadores na CâmaraMunicipal, durante o expediente normal e durante as Sessões;
e) Zelar pelas instalações e comunicar os problemas ao ordenador;
f) Auxiliar no planjamento e controle das listas de compras, mantendo o estoque de produtos de 
limpeza;
j) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.
Guarda Noturno
Níve lI – Vencimento Inicial R$ 1.557,30
FUNÇÕES E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
a) Realizar rondas internasnasinstalaçõesdaCâmaraMunicipalemhorárionoturnoenosdiassantos 
eferiados, inspecionando o patrimônio sob sua responsabilidade, para evitar incêndios, roubos, 
entrada de pesoas estranhas e outras anormalidades;
b) ComunicaraoPresidentesobretodasequaisquerirregularidadequeobservarduranteoseuexpediente;
c) Zelar pelo patrimônioo sob sua responsabilidade;
d) PediroauxíliodaPolícialocal,semprequefornecessáriaasuapresençacomomedidadeproteçãoaoPatri
môniodaCâmaraMunicipal;
e) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou o Presidente da Câmara.
Office Boy
NívelI–VencimentoInicialR$1.557,30
FUNÇÕESEATRIBUIÇÕESDOCARGO
a) Transporte de correspondências, documentos eobjetos, dentro e fora daCâmara;
b) Executar serviços da rotina administrativa, evolvendo recepção, confecção de cópias e serviços 
internos e externos;
c) Auxílio na Secretaria Administrativa e nos serviços de copa;
d) Transmissão de mensagens orais e escritas;
e) Operação de equipamentos de escritório;
f) Serviços bancários e de correio;
g) Executar outras tarefas correlatas designadas pelo superior imediato ou Presidente da Câmara.

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