| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2848 / 2024 |
| Date | 2024-02-26 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.848 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024 Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos vencimentos básicos dos Servidores Públicos Efetivos, Comissionados e Contratados da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o reajuste no percentual total de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois pontos percentuais), a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único - O quantitativo percentual de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois pontos percentuais), de que trata o presente artigo é o somatório dos índices acumulados do INPC/FGV dos períodos de fevereiro de 2023 a janeiro de2024. Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos Servidores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 26 de fevereiro de 2024 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração