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norma nº 2848/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2848 / 2024
Date 2024-02-26
EmentaDispõe Sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.848 DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024
Dispõe Sobre a Revisão Geral Anual das Remunerações dos 
Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, 
Estado de Minas Gerais e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos vencimentos básicos dos Servidores 
Públicos Efetivos, Comissionados e Contratados da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, 
prevista no art. 37, X, da Constituição Federal, aplicando-se o reajuste no percentual total de 3,82% (três 
inteiros e oitenta e dois pontos percentuais), a partir de 1º de janeiro de 2024.
Parágrafo único - O quantitativo percentual de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois pontos percentuais), de 
que trata o presente artigo é o somatório dos índices acumulados do INPC/FGV dos períodos de fevereiro de 
2023 a janeiro de2024.
Art. 2º - Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos 
Servidores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 
2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 26 de fevereiro de 2024
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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