| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2004 |
| Date | 2004-06-30 |
| Ementa | Sem ementa |
| native_id | 277 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EMENDA Nº 014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome, nos termos do Artigo 36, IV e Artigo 46, I e § 2º da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Resolução nº 21.702, de 02/04/2004 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, “analogia júris”, promulgo a seguinte Emenda: Art. 1º - O § 2º da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 11, de 02/07/1992, passa a ter a seguinte redação: “Art. 20. .............. § 1º - ... § 2º - Fica fixado em 10 (dez) o número de vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a justiça Eleitoral e caput deste artigo”. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Emenda em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 30 de junho de 2004. Ver. Manoel Ferreira Neto Presidente. Ver. Ademir Batista de Oliveira 1º Secretário.