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norma nº 14/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 14 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaSem ementa
native_id277

Documents (1)

texto integral #

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EMENDA Nº 014 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A Câmara Municipal de Januária aprovou e eu, em seu nome, nos termos do Artigo 
36, IV e Artigo 46, I e § 2º da Lei Orgânica Municipal, em conformidade com a Resolução nº 
21.702, de 02/04/2004 do Tribunal Superior Eleitoral – TSE, “analogia júris”, promulgo a 
seguinte Emenda:
Art. 1º - O § 2º da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 11, de 
02/07/1992, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 20. ..............
§ 1º - ...
§ 2º - Fica fixado em 10 (dez) o número de vereadores à Câmara 
Municipal, eleitos de conformidade com a justiça Eleitoral e caput deste 
artigo”.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário entrando esta Emenda em vigor 
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, em 30 de junho de 2004.
Ver. Manoel Ferreira Neto
Presidente.
Ver. Ademir Batista de Oliveira
1º Secretário.

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