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norma nº 2851/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2851 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaDispõe Sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.851 DE 15 DE MARÇO DE 2024
Dispõe Sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos 
Vereadores de Januária, Minas Gerais e dá Outras 
Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUARIA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos subsídios dos Vereadores 
de Januária, Minas Gerais, fixados pela Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016, aplicando-se aos mesmos o 
reajuste no percentual de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois pontos percentuais), a partir de 1º de janeiro de 
2024.
Parágrafo único. O quantitativo percentual de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois pontos 
percentuais), de que trata o presente artigo é o somatório dos índices acumulados do INPC/FGV dos períodos 
de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024.
Art. 2º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as 
remunerações dos Vereadores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de 
janeiro de 2024.
Parágrafo único. A revisão dos subsídios de que trata o presente artigo está amparada pelo art. 
37, X, da Constituição Federal, c/c o art. 4º da Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016.
Art. 3º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar os subsídios 
dos Vereadores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de 
janeiro de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 15 de março de 2024
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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