| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2851 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.851 DE 15 DE MARÇO DE 2024 Dispõe Sobre a Revisão Anual dos Subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais e dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUARIA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder a revisão dos subsídios dos Vereadores de Januária, Minas Gerais, fixados pela Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016, aplicando-se aos mesmos o reajuste no percentual de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois pontos percentuais), a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único. O quantitativo percentual de 3,82% (três inteiros e oitenta e dois pontos percentuais), de que trata o presente artigo é o somatório dos índices acumulados do INPC/FGV dos períodos de fevereiro de 2023 a janeiro de 2024. Art. 2º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar as remunerações dos Vereadores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024. Parágrafo único. A revisão dos subsídios de que trata o presente artigo está amparada pelo art. 37, X, da Constituição Federal, c/c o art. 4º da Lei Municipal 2.494, de 24/10/2016. Art. 3º Fica o Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal autorizado a pagar os subsídios dos Vereadores, calculados já com o índice constante do art. 1º desta Lei, a partir de 1º de janeiro de 2024. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de janeiro de 2024 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 15 de março de 2024 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração