| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2852 / 2024 |
| Date | 2024-03-15 |
| Ementa | Institui no Âmbito da Administração da Câmara Municipal de Januária o Auxílio Alimentação e dá Outras Providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.852 DE 15 DE MARÇO DE 2024 Institui no Âmbito da Administração da Câmara Municipal de Januária o Auxílio Alimentação e dá Outras Providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUARIA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a instituir e conceder aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Januária, compreendendo os ocupantes de cargos efetivos, comissionados e contratados, o Auxílio Alimentação. §1º A concessão dar-se-á mensalmente, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo o valor a ser concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração Pública. §2º O valor estabelecido neste artigo será corrigido anualmente, na mesma data base da Revisão Anual das remunerações dos Servidores, aplicando-se o percentual acumulado do INPC/IBGE dos últimos 12 (dose) meses. Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação não é considerado como despesa de pessoal civil; portanto, não integra os salários, vencimentos, proventos ou pensões, nem será computado para cálculo de quaisquer benefícios instituídos por lei municipal, não podendo também sofrer nenhum tipo de desconto. Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei não se aplica: I - àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada; II - àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o desconto recair proporcionalmente aos dias faltosos; III - àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão ou outra punição que os impeça de laborar provisoriamente; IV - aos servidores inativos ou pensionistas desta Casa de Leis; V - os Agentes Políticos, notadamente os Vereadores. Parágrafo único. O servidor em pleno gozo dos benefícios de férias regulamentares e/ou férias prêmio, fará jus ao Auxílio Alimentação. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, retroativamente, a contar de 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 15 de março de 2024 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração