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norma nº 2852/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2852 / 2024
Date 2024-03-15
EmentaInstitui no Âmbito da Administração da Câmara Municipal de Januária o Auxílio Alimentação e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.852 DE 15 DE MARÇO DE 2024
Institui no Âmbito da Administração da Câmara Municipal de 
Januária o Auxílio Alimentação e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUARIA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o chefe do Poder Legislativo autorizado a instituir e conceder aos Servidores 
Públicos da Câmara Municipal de Januária, compreendendo os ocupantes de cargos efetivos, comissionados 
e contratados, o Auxílio Alimentação.
§1º A concessão dar-se-á mensalmente, no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo o valor 
a ser concedido por meio de ticket, cartão, ou outra forma que melhor atenda os anseios da Administração 
Pública.
§2º O valor estabelecido neste artigo será corrigido anualmente, na mesma data base da Revisão 
Anual das remunerações dos Servidores, aplicando-se o percentual acumulado do INPC/IBGE dos últimos 
12 (dose) meses.
Art. 2º O valor do Auxílio Alimentação não é considerado como despesa de pessoal civil; 
portanto, não integra os salários, vencimentos, proventos ou pensões, nem será computado para cálculo de 
quaisquer benefícios instituídos por lei municipal, não podendo também sofrer nenhum tipo de desconto.
Art. 3º O auxílio-alimentação de que trata esta Lei não se aplica: 
I - àqueles que estiverem em gozo de licença não remunerada; 
II - àqueles que tiverem faltado ao trabalho sem justificativa, devendo o desconto recair 
proporcionalmente aos dias faltosos; 
III - àqueles que forem punidos administrativamente, em caso de suspensão ou outra punição 
que os impeça de laborar provisoriamente; 
IV - aos servidores inativos ou pensionistas desta Casa de Leis; 
V - os Agentes Políticos, notadamente os Vereadores.
Parágrafo único. O servidor em pleno gozo dos benefícios de férias regulamentares e/ou férias
prêmio, fará jus ao Auxílio Alimentação.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei serão atendidas por conta de dotações 
próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, 
retroativamente, a contar de 1º de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 15 de março de 2024
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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