| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2855 / 2024 |
| Date | 2024-04-03 |
| Ementa | Dispõe Sobre a Denominação de Logradouro Público, Rua Osmundo Júlio Pinto, no Município de Januária/MG. |
| native_id | 2775 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.855 DE 03 DE ABRIL DE 2024 Dispõe Sobre a Denominação de Logradouro Público, Rua Osmundo Júlio Pinto, no Município de Januária/MG. O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Januária aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica denominada “RUA OSMUNDO JÚLIO PINTO” a atual “Rua B”, localizada no Bairro Jardim Estela, perímetro urbano da cidade de Januária/MG, que inicia-se limítrofe com área de atual domínio da Fundação Caio Martins, terminando na Rua H, tendo uma extensão total de 198,30 metros, conforme constante no Croqui e Memorial Descritivo anexos, que fazem parte integrante desta Lei. Art. 2º A Secretária Municipal de Obras terá o prazo de 30 dias a contar da publicação desta Lei, para afixar em locais visíveis, a nova denominação da rua descrita no artigo anterior. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 03 de abril de 2024 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração