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norma nº 2856/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2856 / 2024
Date 2024-04-03
EmentaInstitui a Semana do Motociclista no Município de Januária/MG e dá Outras Providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.856 DE 03 DE ABRIL DE 2024
Institui a Semana do Motociclista no Município de 
Januária/MG e dá Outras Providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUARIA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica Instituído no Município de Januária a "Semana Municipal do Motociclista", 
devendo fazer parte do calendário oficial de eventos do Município. 
Parágrafo único. A comemoração da “Semana Municipal do Motociclista” deverá ocorrer entre 
as datas de 18 a 25 de setembro.
Art. 2º Durante a Semana do Motociclista serão promovidas atividades educativas, culturais, de 
conscientização e de valorização dos motociclistas, com o objetivo de promover a segurança no trânsito e o 
respeito mútuo entre todos os usuários das vias públicas.
Art. 3º Para organizar as atividades a que se refere o artigo 2° desta Lei, o Poder Executivo, 
através de sua Secretaria ou Órgão competente, poderá firmar parcerias com a iniciativa privada, entidades, 
associações de motociclistas, políticas de trânsito, rodoviária e auto-escolas, para promover campanhas 
educativas e preventivas sobre segurança no trânsito, direção defensiva e prevenção de acidentes.
Parágrafo único. O Poder Executivo poderá, ainda, buscar parcerias com concessionárias, 
revendedoras, importadoras de motocicletas e moto peças, para a organização das atividades.
Art. 4º A Semana do Motociclista será divulgada por meio de canais de comunicação oficiais, 
como site institucional, redes sociais, rádios, televisão e jornais locais.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 03 de abril de 2024
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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