| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2858 / 2024 |
| Date | 2024-04-18 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo Agropecuário e Desenvolvimento Rural Sustentável no município de Januária- MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.858 DE 18 DE ABRIL DE 2024 Dispõe sobre a criação do Fundo Rotativo Agropecuário e Desenvolvimento Rural Sustentável no município de Januária- MG. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: TÍTULO I DA FINALIDADE Art. 1º Este Projeto de Lei tem por finalidade a criação do Fundo Rotativo Agropecuário de Desenvolvimento Rural Sustentável no município de Januária- MG. TÍTULO II DOS OBJETIVOS Art. 2º O Fundo Rotativo de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável concederá aos agricultores familiares a oportunidade: I - Custear projetos contidos no Plano Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável e/ou projetos aprovados pelo CMDRS; II - Financiar investimentos e custeios destinados ao aumento e diversificação de suas atividades, e por consequência sua produtividade e infraestrutura produtiva. Parágrafo único. Os objetivos do Fundo são: aumentar a produção de alimentos; subsidiar produções agrícolas impactadas por situações atípicas, como seca extrema ou enchentes, embasadas no decreto de calamidade pública; custear projetos sociais que visam geração de renda, fortalecimento da cadeia produtiva e desenvolvimento rural; promover desenvolvimento econômico regional; garantir a manutenção do homem no campo. TÍTULO III DOS RECURSOS Art. 3º Os recursos utilizados para cumprimento desta Lei serão; I - Recursos orçamentários municipais disponíveis; II - Recebidos de entidades ou empresas privadas em doação; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 III -Os auxílios e subvenções específicos concedidos por órgãos públicos, provenientes de financiamentos obtidos em instituições bancárias oficiais ou privadas. IV - Produto de multas impostas por infração à Legislação, lavradas pelo Município; V - Recursos oriundos de tarifas de atividades da prestação de serviços próprias da Secretaria Municipal de Agricultura; VI - Doações de pessoas físicas e jurídicas; VII - Doações de entidades nacionais e internacionais; VIII - Recursos oriundos de acordos, contratos, consórcios e convênios; IX - Produto da alienação de material ou equipamentos inservíveis vinculados a Secretaria Municipal de Agricultura; X - Outras receitas eventuais. Parágrafo único. Na constituição e movimentação do Fundo, observar-se-á o disposto na Lei Federal nº 4.320/64, em seu artigo 71, e resoluções disciplinares do Tribunal de Contas do Estado. Art. 4º O fundo poderá firmar convênios com órgãos governamentais com o objetivo de intermediar financiamentos destinados a investimentos e custeios na produção primária, agroindustriais, planejamento e gestão produtiva. Art. 5º O fundo terá natureza contábil, na forma prevista na Lei Federal 4.320/64, que controlará sua movimentação, contendo conta bancária específica que registrará todas as entradas e saídas de recursos. Art. 6º O fundo financiará, prioritariamente, as atividades produtivas e empreendimentos realizados através de Associação de Produtores e Cooperativas. TÍTULO IV DA SELEÇÃO DOS PROJETOS SOCIAIS Art. 7º O pedido de custeio e investimento para atendimento de projetos das associações rurais, deverão conter: I - Formulário de solicitação; II - Atestado de funcionamento do CMDRS e documentos da associação; III - Plano de ação atualizado; IV - Relação de beneficiários com o projeto; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 3 V - O Orçamento de preços dos bens, produtos ou equipamentos desejados; VI - Projeto técnico. DA SELEÇÃO DOS PROJETOS PARA FINANCIAMENTOS Art. 8º O pedido de financiamento deverá conter as informações dos proponentes para financiamento ou subsídio rural. I - Informações pessoais do agricultor familiar; II - Declaração da Associação de Agricultores Familiares ou Sindicato da classe, informando que o associado reside no meio rural e participa das atividades da comunidade. III - O Orçamento de preços dos bens, produtos ou equipamentos desejados. IV - Projeto técnico elaborado por uma ATER. Parágrafo Único. Este pedido deverá ser encaminhado à Secretaria Municipal de Agricultura de Januária-MG, que enviará ao Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS para consulta e deliberação e, após, ser encaminhado ao Conselho Diretor do Fundo, para análise e deliberação. Art. 9º A aplicação do recurso obedecerá a ordem de recebimento de projetos. Parágrafo único. Havendo demanda de recurso e de projetos, fica pré-estabelecido a destinação de 70% do recurso para projetos sociais e 30% para financiamentos. TÍTULO V DO CONSELHO DIRETOR Art. 10. O Fundo Rotativo de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável do município de Januária-MG será administrado por um Conselho Diretor do Fundo composto por: I - Secretário Municipal de Agricultura; II - Secretário de Municipal de Fazenda e Planejamento; III - 1 (um) servidor público, de preferência do quadro efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Agricultura de Januária; IV - 1 (um) servidor público, de preferência do quadro efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; V - 04 (quatro) representantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável – CMDRS. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 4 Art. 11. O Conselho Diretor do Fundo será nomeado por Portaria do Poder Executivo. Art. 12. As deliberações do Conselho Diretor do fundo serão registradas em atas. Art. 13. Das atribuições do Conselho Diretor do Fundo: I - Análise e decisão de aprovação, ou não, dos financiamentos e subsídios a serem concedidos aos agricultores familiares, utilizando-se para tanto, os projetos expedidos de financiamento; II - Programar a execução dos recursos do Fundo, de forma a proceder a aplicação dos recursos provenientes do retorno dos financiamentos pagos; III - Solicitar a Contabilidade do município, sempre que necessário, relatório das receitas recebidas, das saídas por financiamentos ou outras despesas, e ainda, os saldos existentes em conta específica do Fundo; IV - Participar da programação orçamentária e financeira do fundo; V - Proceder outras ações e sugestões para a administração dos recursos alocados no Fundo, de forma a que o mesmo atinja seus objetivos. § 1º O Conselho Diretor deverá elaborar regimento interno, regulamentando e detalhando suas atribuições. § 2º As reuniões do Conselho Diretor poderão ter a participação de técnicos de outras entidades. TÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA Art. 14. A Secretaria Municipal de Agricultura será responsável pela gestão e execução do Fundo, conforme determinações do Conselho Diretor do Fundo. Parágrafo único. A secretaria também será encarregada por: I - Receber e analisar os pedidos de projetos sociais e de financiamentos dos agricultores familiares, em especial quanto as condições de adimplência do requerente, e fazer os encaminhamentos necessários; II - Tramitar a documentação necessária junto à Contabilidade para o respectivo pagamento do bem financiado; III - Lançar ou remeter para lançamento, os valores correspondentes aos financiamentos aprovados e deferidos; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 5 IV - Subsidiar a Secretaria de Fazenda e Planejamento e a Coordenadoria de Assuntos Jurídicos e Tributos com lista de possíveis produtores em inadimplência, nas ações de protesto ou judicialização; V - Executar outras ações necessárias a boa gestão do Fundo Rotativo de Agricultura e Desenvolvimento Rural Sustentável. TÍTULO VII DAS ATRIBUIÇÕES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PLANEJAMENTO Art. 15. A Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento será corresponsável pela gestão do Fundo e deverá executar todas as determinações do Conselho Diretor do Fundo. Parágrafo único. A Secretaria Municipal Fazenda e Planejamento também será responsável por: I - Repassar ao Fundo recursos provenientes da arrecadação tributária do setor agropecuário do município; II - Cobrar, fiscalizar e autuar possíveis agricultores familiares inadimplentes com base no relatório emitido pela Secretaria Municipal de Agricultura. TÍTULO VIII DO CUMPRIMENTO DO RECURSO Art. 16. Para financiamentos de projetos, o recurso para subsídio será pago através de crédito em conta corrente do subsidiado, mediante a comprovação de enquadramento no relatório de perdas e danos, acompanhado pelo decreto de calamidade pública. Art. 17. O recurso para financiamento, execução de projetos e atividades, capacitação, aquisição de material de consumo e permanentes para o funcionamento da Secretaria Municipal de Agricultura e do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável serão destinados através de processo licitatório embasado na lei 14.133/21. Art. 18. O recurso para reembolso deve ser destinado aos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável, viabilizando pagar despesas de deslocamento e alimentação, sendo pago em conta corrente do beneficiário, mediante apresentação de passagem, nota fiscal e formulário de reembolso. Art. 19. É condição para o financiamento, que o produtor requerente esteja classificado como agricultor familiar, conforme legislação específica. O financiado também não deverá ter débitos junto ao município. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 6 Art. 20. O valor a ser financiado e suas parcelas deverão ser definidos em decreto que regulamenta esta lei. Parágrafo único. O não pagamento nos prazos de vencimento, gerará multa e juros na forma do Código Tributário Municipal. Art. 21. Os financiamentos ficarão limitados à disponibilidade de recursos na conta do Fundo. Art. 22. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de abril de 2024 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração