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norma nº 15/2004

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 15 / 2004
Date 2004-12-06
EmentaSem ementa
native_id278

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texto integral #

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EMENDA Nº 015 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 36, IV e art. 46, I § 2º da Lei Orgânica Municipal, 
aprova e promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogada a Emenda nº 14 à Lei Orgânica Municipal, promulgada no 
dia 30 de junho de 2004. 
Art. 2º Prevalece em vigor os dispositivos constates da Emenda nº 11 à Lei 
Orgânica Municipal, promulgada em 02 de julho de 1992, que fixou em 17 (dezessete) o 
número de Vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça eleitoral e 
“Caput” deste artigo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Emenda em vigor 
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, em 06 de dezembro de 2004.
Ver. Adolfo Dias Castilho
Presidente
Ver. Ademir Batista de Oliveira
1º Secretário

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