| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2004 |
| Date | 2004-12-06 |
| Ementa | Sem ementa |
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EMENDA Nº 015 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 36, IV e art. 46, I § 2º da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Fica revogada a Emenda nº 14 à Lei Orgânica Municipal, promulgada no dia 30 de junho de 2004. Art. 2º Prevalece em vigor os dispositivos constates da Emenda nº 11 à Lei Orgânica Municipal, promulgada em 02 de julho de 1992, que fixou em 17 (dezessete) o número de Vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça eleitoral e “Caput” deste artigo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Emenda em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 06 de dezembro de 2004. Ver. Adolfo Dias Castilho Presidente Ver. Ademir Batista de Oliveira 1º Secretário