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norma nº 3/2022

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-12-28
EmentaAutoriza a baixa de bem do Poder Legislativo e incorporação do mesmo no Poder Executivo.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022
“Autoriza a baixa de bem do Poder Legislativo e 
incorporação do mesmo no Poder Executivo”.
 
O Presidente da Câmara Municipal de Januária/MG, no uso das atribuições
constitucionais e regimentais, bem como o art.17,II, “a”, da Lei nº 8.666/93, faz saber que o Plenário 
APROVA e eu Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Januária/MG autorizado a proceder à baixa no
patrimônio da Câmara do seguinte bem:
I) Caminhonete MMC/L200 Triton 2.4 HSL, Placa OWO-8747, Ano e Modelo 2013/2013, cor 
Prata, motor flex, cabine dupla, chassi nº 93XFNASTDCD74991, categoria oficial, de sua 
propriedade.
Art. 2º - Após a baixa do patrimônio, fica autorizado a Câmara Municipal de Januária a doar à 
Prefeitura Municipal de Januária, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 
21461546000110, o referido veículo.
Art. 3º - A doação que se refere o presente Decreto será em caráter definitivo, ficando autorizado ao 
Presidente da Câmara Municipal a assinar o de termo de doação e de transferência do veículo baixado,
no art. 1º deste Decreto Legislativo, para o Executivo Municipal.
Art.4º - A partir da vigência deste Decreto a Prefeitura Municipal de Januária fluirá plenamente do 
uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, 
administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado.
Art.5º - O veículo especificado no art. 1º deverá ser utilizado de forma estritamente legal para atender 
as necessidades do município.
Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária/MG, 28 de dezembro de 2022.
Hamilton Viana Neves
Ver. Hamilton Viana/PP
Presidente
Jorge Neres Lima
Ver. Jorge da Saúde/PTC
1º Secretário

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