| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-12-28 |
| Ementa | Autoriza a baixa de bem do Poder Legislativo e incorporação do mesmo no Poder Executivo. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 003/2022 “Autoriza a baixa de bem do Poder Legislativo e incorporação do mesmo no Poder Executivo”. O Presidente da Câmara Municipal de Januária/MG, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, bem como o art.17,II, “a”, da Lei nº 8.666/93, faz saber que o Plenário APROVA e eu Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º - Fica o Presidente da Câmara Municipal de Januária/MG autorizado a proceder à baixa no patrimônio da Câmara do seguinte bem: I) Caminhonete MMC/L200 Triton 2.4 HSL, Placa OWO-8747, Ano e Modelo 2013/2013, cor Prata, motor flex, cabine dupla, chassi nº 93XFNASTDCD74991, categoria oficial, de sua propriedade. Art. 2º - Após a baixa do patrimônio, fica autorizado a Câmara Municipal de Januária a doar à Prefeitura Municipal de Januária, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 21461546000110, o referido veículo. Art. 3º - A doação que se refere o presente Decreto será em caráter definitivo, ficando autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a assinar o de termo de doação e de transferência do veículo baixado, no art. 1º deste Decreto Legislativo, para o Executivo Municipal. Art.4º - A partir da vigência deste Decreto a Prefeitura Municipal de Januária fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Art.5º - O veículo especificado no art. 1º deverá ser utilizado de forma estritamente legal para atender as necessidades do município. Art. 6º - Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária/MG, 28 de dezembro de 2022. Hamilton Viana Neves Ver. Hamilton Viana/PP Presidente Jorge Neres Lima Ver. Jorge da Saúde/PTC 1º Secretário