| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2005 |
| Date | 2005-03-29 |
| Ementa | Sem ementa |
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EMENDA Nº 016 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais e nos termos do art. 36, IV e art. 46, I § 2º da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Emenda: Art. 1º Fica revogada a Emenda nº 15 à Lei Orgânica Municipal, promulgada no dia 06 de dezembro de 2004. Art. 2º Prevalece em vigor os dispositivos constates da Emenda nº 14 à Lei Orgânica Municipal, promulgada em 30 de junho de 2004, que fixou em 10 (dez) o número de Vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça eleitoral e “Caput” deste artigo. Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Emenda em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 29 de março de 2005. João Ferreira Lima Filho Ver. Joãozinho Lima - PSDB Presidente Joaquim de Souza Oliveira Ver. Cabo Simão - PV 1º Secretário