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norma nº 16/2005

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 16 / 2005
Date 2005-03-29
EmentaSem ementa
native_id279

Documents (1)

texto integral #

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EMENDA Nº 016 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 36, IV e art. 46, I § 2º da Lei Orgânica Municipal, 
aprova e promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogada a Emenda nº 15 à Lei Orgânica Municipal, promulgada no 
dia 06 de dezembro de 2004. 
Art. 2º Prevalece em vigor os dispositivos constates da Emenda nº 14 à Lei 
Orgânica Municipal, promulgada em 30 de junho de 2004, que fixou em 10 (dez) o número de 
Vereadores à Câmara Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça eleitoral e “Caput” 
deste artigo.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta Emenda em vigor 
na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, em 29 de março de 2005.
João Ferreira Lima Filho
Ver. Joãozinho Lima - PSDB
Presidente
Joaquim de Souza Oliveira
Ver. Cabo Simão - PV
1º Secretário

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