br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 17/2011

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 17 / 2011
Date 2011-09-08
EmentaFixa o número de Vereadores à Câmara Municipal
native_id280

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

EMENDA Nº 017 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Fixa o número de Vereadores à Câmara Municipal
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 36, IV e art. 46, I § 2º da Lei Orgânica Municipal, 
aprova e promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Fica revogada a Emenda nº 16 à Lei Orgânica Municipal, promulgada no 
dia 29 de março de 2005.
Art. 2º O § 2º do art. 20 da Lei Orgânica Municipal, modificado pela Emenda nº 
16, de 29/03/2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ....
§ 1º. ...
§ 2º Fica fixado em 15 (quinze), o número de vereadores à Câmara 
Municipal, eleitos de conformidade com a Justiça Eleitoral e caput deste 
artigo”.
Art. 3º Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, em 08 de setembro de 2011
Hamilton Viana Neves
Vereador Hamilton Viana
Presidente
Adelson Batista Magalhães
Vereador Delsinho
1º secretário

open original →