| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2023 |
| Date | 2023-12-18 |
| Ementa | Autoriza Doação e Baixa de Bem Móvel Pertencente ao Patrimônio da Câmara Municipal de Januária e Dá Outras Providências. |
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2023 Autoriza Doação e Baixa de Bem Móvel Pertencente ao Patrimônio da Câmara Municipal de Januária e Dá Outras Providências. O Presidente da Câmara Municipal de Januária/MG, no uso das atribuições constitucionais e regimentais, bem como o art.17,II, “a”, da Lei nº 8.666/93, faz saber que o Plenário APROVA e eu Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo: Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Januária/MG autorizado a proceder à baixa no patrimônio da Câmara do bem patrimonial Motocicleta HONDA/CG 150 TITAN KS, ano 2005/2005, de cor azul, Código RENAVAM 848765982, Chassi 9C2KC08105RO82768, placa HBT-8973, tombamento patrimonial nº 524, de sua propriedade, adquirida em 15 de fevereiro de 2005. Art. 2º Após a baixa no patrimônio fica o Poder Legislativo do Município de Januária/MG autorizado a fazer doação à Prefeitura Municipal de Januária, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 21461546000110, o referido veículo. Art. 3º A doação que se refere o presente Decreto será em caráter definitivo, ficando autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a assinar o de termo de doação e de transferência do veículo baixado, no art. 1º deste Decreto Legislativo, para o Executivo Municipal. Art. 4º A partir da vigência deste Decreto a Prefeitura Municipal de Januária fluirá plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o veículo doado. Parágrafo Único. No ato da entrega do veículo à Prefeitura deverá ser assinado o recibo de transferência do veículo, juntamente com o Termo de Doação, sendo que a Donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN no prazo máximo de até 30(trinta) dias do recebimento Art. 5º O veículo especificado no art. 1º deverá ser utilizado de forma estritamente legal para atender as necessidades do município. Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, 18 de dezembro de 2023. Weber Ribeiro de Oliveira Ver. Weber Oliveira/PDT 1º Secretário Neiriberto Vieira de Souza Ver. Macarrão/MDB Vice-Presidente Fabrício Leite Batista Ver. Fabrício Promoções/MDB Presidente