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norma nº 19/2023

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 19 / 2023
Date 2023-12-18
EmentaAutoriza Doação e Baixa de Bem Móvel Pertencente ao Patrimônio da Câmara Municipal de Januária e Dá Outras Providências.
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 019/2023 
Autoriza Doação e Baixa de Bem Móvel Pertencente 
ao Patrimônio da Câmara Municipal de Januária e
Dá Outras Providências.
O Presidente da Câmara Municipal de Januária/MG, no uso das atribuições 
constitucionais e regimentais, bem como o art.17,II, “a”, da Lei nº 8.666/93, faz saber que o 
Plenário APROVA e eu Presidente, PROMULGO o seguinte Decreto Legislativo:
Art. 1º Fica o Presidente da Câmara Municipal de Januária/MG autorizado a proceder 
à baixa no patrimônio da Câmara do bem patrimonial Motocicleta HONDA/CG 150 TITAN 
KS, ano 2005/2005, de cor azul, Código RENAVAM 848765982, Chassi 
9C2KC08105RO82768, placa HBT-8973, tombamento patrimonial nº 524, de sua 
propriedade, adquirida em 15 de fevereiro de 2005.
Art. 2º Após a baixa no patrimônio fica o Poder Legislativo do Município de 
Januária/MG autorizado a fazer doação à Prefeitura Municipal de Januária, pessoa jurídica de 
direito público, inscrita no CNPJ nº 21461546000110, o referido veículo.
Art. 3º A doação que se refere o presente Decreto será em caráter definitivo, ficando 
autorizado ao Presidente da Câmara Municipal a assinar o de termo de doação e de 
transferência do veículo baixado, no art. 1º deste Decreto Legislativo, para o Executivo 
Municipal.
Art. 4º A partir da vigência deste Decreto a Prefeitura Municipal de Januária fluirá 
plenamente do uso do veículo e responderá por todos os encargos, despesas, 
responsabilidades civis, criminais, administrativas e tributárias que venham a incidir sobre o 
veículo doado.
Parágrafo Único. No ato da entrega do veículo à Prefeitura deverá ser assinado o 
recibo de transferência do veículo, juntamente com o Termo de Doação, sendo que a 
Donatária deverá efetivar a transferência junto ao DETRAN no prazo máximo de até 
30(trinta) dias do recebimento
Art. 5º O veículo especificado no art. 1º deverá ser utilizado de forma estritamente 
legal para atender as necessidades do município.
Art. 6º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, 18 de dezembro de 2023.
Weber Ribeiro de Oliveira
Ver. Weber Oliveira/PDT
1º Secretário
Neiriberto Vieira de Souza
Ver. Macarrão/MDB
Vice-Presidente
Fabrício Leite Batista
Ver. Fabrício Promoções/MDB
Presidente

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