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norma nº 2/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-04-25
EmentaInstitui o Parlamento Jovem no Município de Januária e estabelece normas para seu funcionamento.
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RESOLUÇÃO Nº 002 DE 2023 
Institui o Parlamento Jovem no Município de Januária 
e estabelece normas para seu funcionamento. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal no município de Januária 
Estado de Minas Gerais, o “Parlamento Jovem”, com os seguintes objetivos gerais: 
I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o 
seu meio social e sua comunidade; 
II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a 
cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; 
III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens 
em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. 
Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa: 
I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e 
atividades gerais da Câmara Municipal de Januária; 
II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara 
Municipal de Januária e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; 
III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município 
de Januária que mais afetam a população; 
IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos 
vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou 
determinados grupos sociais; 
V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do 
projeto “Parlamento Jovem” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento.
Art. 3º O “Parlamento Jovem” será composto por 15 (quinze) Jovens Vereadores, 
número igual à quantidade de Vereadores que compõem a Câmara Municipal, com os alunos 
que estiverem cursando o ensino médio, respectivamente, matriculados em estabelecimentos 
públicos e privados no Município de Januária, mediante processos seletivos de escolha, 
vedada a reeleição. 
§ 1º Cada Vereador “apadrinhará” um dos “Jovens vereadores”, na elaboração de 
Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Moções, Resoluções, Indicações e Emendas.
§ 2º Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada Vereador desta 
Casa terá um encontro mensal obrigatório com o Jovem Vereador apadrinhado, nas 
dependências da Câmara Municipal para debater o conteúdo obrigatório que será proposto 
pelo vereador em Sessão do Parlamento Jovem. 
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§ 3º Cada escola terá 3 (três) representantes no “Parlamento Jovem” 01 (um) 
titular e 02 (dois) suplentes. 
§ 4º O processo de escolha dos Jovens Vereadores dar-se-á por eleição, mediante 
voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente 
matriculados no ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e privados do 
município de Januária, através de uma inscrição prévia, no limite das vagas disponíveis. 
§ 5º A candidatura a Jovem Vereador é individual, podendo candidatar-se alunos
com idade máxima de 18 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente 
matriculados no ensino médio dos estabelecimentos de Ensino Público e privado de Januária. 
§ 6º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos 
públicos e privados de ensino médio, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da 
eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a 
atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam 
identificar a influência partidária. 
§ 7º Caberá as Escolas participantes juntamente com a Câmara Municipal a 
organização e coordenação da eleição do Parlamento Jovem, estabelecendo normas, 
estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, 
garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. 
§ 8º A escolha dos jovens vereadores ficará a cargo de cada escola participante, 
aberto aos alunos do ensino médio, obedecendo a um dos seguintes critérios: 
I - eleições visando o surgimento de lideranças; 
II - análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; 
III - concurso de redação sobre temas atuais; 
IV - outros. 
§ 9º Esses e outros critérios para eleição dos Jovens vereadores, posse e exercício 
do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. 
Art. 4º A eleição para o Parlamento Jovem ocorrerá sempre no primeiro semestre 
do ano letivo. 
Parágrafo único. O jovem vereador exercerá mandato de um ano, vedada a 
reeleição. 
Art. 5º Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do 
Legislativo para Acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins em conjunto com 
as escolas participantes. 
Art. 6º Serão considerados eleitos 15 (quinze) alunos titulares e 30 (trinta) alunos
suplentes. 
§ 1º Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara 
para diplomação na segunda reunião ordinária do mês de abril. 
§ 2º A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa 
Diretora que conduzirá os trabalhos do Parlamento Jovem, mediante votação secreta, para 
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preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretario, às 
18h00min, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara 
Municipal e ficarão automaticamente empossados. 
§ 3º Os candidatos eleitos e diplomados prestarão o seguinte compromisso: 
“Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, manter e cumprir a 
constituição, observar as leis, defendendo os Interesses do Município, e o bem geral de 
sua população”. 
§ 4º A Mesa da Câmara de Vereadores diligenciará no sentido de que a Sessão 
Plenária do Parlamento Jovem transcorra na Sala de Sessões e que seja acompanhada por 
assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final.
Art.7º O Vereador do Parlamento Jovem, no exercício do seu mandato, poderá 
contar com a ajuda de um Estudante - Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo 
estabelecimento de ensino em que estiver matriculado. 
Art. 8º Compete ao Parlamento Jovem, especificamente, apresentar proposições 
que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Januária, relativa à educação, 
saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros 
assuntos de interesse público. 
§ 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os 
Jovens Vereadores possam sistematizar suas propostas; 
§ 2º As propostas dos Jovens Vereadores serão, por parte do Legislativo 
Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos 
órgãos públicos competentes. 
Art. 9º As sessões do “Parlamento Jovem" realizar-se-ão mensalmente, tendo 
como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Januária nos períodos de 24 de 
abril a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária 
da Câmara Municipal. 
Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante regulamento, 
estabelecerá regras ao funcionamento do “Parlamento Jovem”, especialmente quanto: 
I - ao cronograma das atividades de organização; 
II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos 
interessados; 
III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas; 
IV - as normas para eleição da Mesa Executiva; 
V - a realização dos trabalhos da Sessão Plenária; 
VI - a criação dos Partidos temáticos que os parlamentares se elegerão; 
VII - e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Resolução. 
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§1º Os Parlamentares Jovens terão incumbências em seus mandatos, como a 
criação de pelo menos três indicações e um requerimento por Sessão do Parlamento, como 
também a proposição de pelo menos um projeto de lei por semestre. 
§2º Todos os projetos passarão por votação única. 
Art. 11. As deliberações do Parlamento Jovem serão tomadas sempre pelo 
quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Jovens Vereadores. 
§ 1º Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o 
titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. 
§ 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência 
formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) Sessões consecutivas, sem motivo justificável, que 
sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. 
Art. 12. O mandato dos Jovens Vereadores encerra-se na última semana do mês 
de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da 
Câmara Municipal de Januária, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. 
Parágrafo único. Os Jovens vereadores não serão remunerados, sendo sua 
atividade considerada de relevante interesse público. 
Art.13. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, visando ao bom andamento 
dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos
públicos ou entidades privadas. 
Art.14. Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas públicas e 
privadas que compreendem os alunos do ensino médio para participarem da realização do 
Programa, promovendo a divulgação sobre o tema, como também as eleições. 
Art. 15. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas 
próprias consignadas no orçamento vigente. 
Art.16. Fica revogada a Resolução nº 005/2018 de 19 de junho de 2018. 
Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária/MG, em 25 de abril de 2023.
Fabrício Leite Batista 
Ver. Fabrício Promoções/MDB 
Presidente 
Weber Ribeiro de Oliveira 
Ver. Weber Oliveira/PDT 
1º Secretário

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