| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2023 |
| Date | 2023-04-25 |
| Ementa | Institui o Parlamento Jovem no Município de Januária e estabelece normas para seu funcionamento. |
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1 RESOLUÇÃO Nº 002 DE 2023 Institui o Parlamento Jovem no Município de Januária e estabelece normas para seu funcionamento. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Câmara Municipal no município de Januária Estado de Minas Gerais, o “Parlamento Jovem”, com os seguintes objetivos gerais: I - despertar no jovem a consciência da cidadania aliada à responsabilidade com o seu meio social e sua comunidade; II - integrar com o Poder Legislativo a responsabilidade de despertar a ética, a cidadania, valores reflexivos e reais para uma sociedade moderna; III - criar junto à comunidade espaços para o crescimento dos anseios dos jovens em direção à conquista da cidadania, num processo de contínua aprendizagem. Art. 2º Constituem objetivos específicos do programa: I - proporcionar a circulação de informações nas escolas sobre projetos, lei e atividades gerais da Câmara Municipal de Januária; II - possibilitar aos alunos o acesso e conhecimento dos Vereadores da Câmara Municipal de Januária e as propostas apresentadas no Legislativo em prol da comunidade; III - favorecer atividades de discussão e reflexão sobre os problemas do município de Januária que mais afetam a população; IV - proporcionar situações em que os alunos, representando as figuras dos vereadores, apresentem sugestões para solucionar importantes questões da cidade ou determinados grupos sociais; V - sensibilizar professores, funcionários e pais de alunos para participarem do projeto “Parlamento Jovem” e apresentarem sugestões para o seu aperfeiçoamento. Art. 3º O “Parlamento Jovem” será composto por 15 (quinze) Jovens Vereadores, número igual à quantidade de Vereadores que compõem a Câmara Municipal, com os alunos que estiverem cursando o ensino médio, respectivamente, matriculados em estabelecimentos públicos e privados no Município de Januária, mediante processos seletivos de escolha, vedada a reeleição. § 1º Cada Vereador “apadrinhará” um dos “Jovens vereadores”, na elaboração de Projetos de Lei, Anteprojetos, Requerimentos, Moções, Resoluções, Indicações e Emendas. § 2º Após designado pelo presidente da Mesa Executiva, cada Vereador desta Casa terá um encontro mensal obrigatório com o Jovem Vereador apadrinhado, nas dependências da Câmara Municipal para debater o conteúdo obrigatório que será proposto pelo vereador em Sessão do Parlamento Jovem. 2 § 3º Cada escola terá 3 (três) representantes no “Parlamento Jovem” 01 (um) titular e 02 (dois) suplentes. § 4º O processo de escolha dos Jovens Vereadores dar-se-á por eleição, mediante voto direto e secreto, dela podendo participar como eleitores os alunos devidamente matriculados no ensino médio dos estabelecimentos escolares públicos e privados do município de Januária, através de uma inscrição prévia, no limite das vagas disponíveis. § 5º A candidatura a Jovem Vereador é individual, podendo candidatar-se alunos com idade máxima de 18 anos na data da realização da eleição e que estejam devidamente matriculados no ensino médio dos estabelecimentos de Ensino Público e privado de Januária. § 6º A campanha deverá se desenvolver internamente, nos estabelecimentos públicos e privados de ensino médio, no período de 10 (dez) dias anteriores à realização da eleição, priorizando-se o debate e exposição de idéias, sendo expressamente proibida a atuação de partidos políticos, o uso de símbolos, logotipos, siglas e outras formas que possam identificar a influência partidária. § 7º Caberá as Escolas participantes juntamente com a Câmara Municipal a organização e coordenação da eleição do Parlamento Jovem, estabelecendo normas, estipulando dias, horários e outras condições que deverão ser observados pelos candidatos, garantindo igualdade entre os mesmos durante a campanha eleitoral. § 8º A escolha dos jovens vereadores ficará a cargo de cada escola participante, aberto aos alunos do ensino médio, obedecendo a um dos seguintes critérios: I - eleições visando o surgimento de lideranças; II - análise do currículo escolar do aluno de sua atuação e participação na escola; III - concurso de redação sobre temas atuais; IV - outros. § 9º Esses e outros critérios para eleição dos Jovens vereadores, posse e exercício do mandato serão definidos em Regimento Interno próprio, por ato da Mesa Diretora. Art. 4º A eleição para o Parlamento Jovem ocorrerá sempre no primeiro semestre do ano letivo. Parágrafo único. O jovem vereador exercerá mandato de um ano, vedada a reeleição. Art. 5º Fica criada, na Câmara Municipal, uma comissão representativa do Legislativo para Acompanhar os trabalhos de eleição dos vereadores mirins em conjunto com as escolas participantes. Art. 6º Serão considerados eleitos 15 (quinze) alunos titulares e 30 (trinta) alunos suplentes. § 1º Os candidatos eleitos participarão de Sessão Solene realizada pela Câmara para diplomação na segunda reunião ordinária do mês de abril. § 2º A primeira Reunião deverá promover a eleição para composição da Mesa Diretora que conduzirá os trabalhos do Parlamento Jovem, mediante votação secreta, para 3 preenchimento dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 1° Secretário e 2° Secretario, às 18h00min, em Sessão Solene de instalação, sob a presidência da Mesa Executiva da Câmara Municipal e ficarão automaticamente empossados. § 3º Os candidatos eleitos e diplomados prestarão o seguinte compromisso: “Prometo exercer, com dedicação e lealdade, o meu mandato, manter e cumprir a constituição, observar as leis, defendendo os Interesses do Município, e o bem geral de sua população”. § 4º A Mesa da Câmara de Vereadores diligenciará no sentido de que a Sessão Plenária do Parlamento Jovem transcorra na Sala de Sessões e que seja acompanhada por assessoramento técnico compatível com a evolução dos trabalhos, até o seu final. Art.7º O Vereador do Parlamento Jovem, no exercício do seu mandato, poderá contar com a ajuda de um Estudante - Assessor Parlamentar, proveniente do mesmo estabelecimento de ensino em que estiver matriculado. Art. 8º Compete ao Parlamento Jovem, especificamente, apresentar proposições que visem à melhoria da qualidade de vida da comunidade de Januária, relativa à educação, saúde, assistência social, cultura, esporte, lazer, meio ambiente, segurança pública e outros assuntos de interesse público. § 1º O Poder Legislativo fornecerá normas e modelos de proposições para que os Jovens Vereadores possam sistematizar suas propostas; § 2º As propostas dos Jovens Vereadores serão, por parte do Legislativo Municipal, objeto de análise, deliberação das proposições e posterior encaminhamento aos órgãos públicos competentes. Art. 9º As sessões do “Parlamento Jovem" realizar-se-ão mensalmente, tendo como local o plenário do Poder Legislativo do Município de Januária nos períodos de 24 de abril a 30 de junho e de 1 de agosto a 15 de dezembro uma hora antes de cada sessão ordinária da Câmara Municipal. Art. 10. A Mesa Diretora da Câmara Municipal, mediante regulamento, estabelecerá regras ao funcionamento do “Parlamento Jovem”, especialmente quanto: I - ao cronograma das atividades de organização; II - as orientações relativas aos procedimentos de inscrição e participação dos interessados; III - a eleição dos jovens parlamentares no âmbito de suas respectivas escolas; IV - as normas para eleição da Mesa Executiva; V - a realização dos trabalhos da Sessão Plenária; VI - a criação dos Partidos temáticos que os parlamentares se elegerão; VII - e outros casos, que porventura, estejam omissos nesta Resolução. 4 §1º Os Parlamentares Jovens terão incumbências em seus mandatos, como a criação de pelo menos três indicações e um requerimento por Sessão do Parlamento, como também a proposição de pelo menos um projeto de lei por semestre. §2º Todos os projetos passarão por votação única. Art. 11. As deliberações do Parlamento Jovem serão tomadas sempre pelo quórum de maioria de votos, presentes a maioria absoluta dos Jovens Vereadores. § 1º Para garantir quórum integral, será permitido que o suplente substitua o titular, na ausência deste, mediante simples comunicado. § 2º O suplente somente assumirá a vaga do titular, em caso de desistência formalizada ou se este, faltar a 02 (duas) Sessões consecutivas, sem motivo justificável, que sofrer punição disciplinar na escola e que deixar de tomar posse, sem motivo justificado. Art. 12. O mandato dos Jovens Vereadores encerra-se na última semana do mês de dezembro do mesmo ano da eleição, em sessão solene, com a presença dos Vereadores da Câmara Municipal de Januária, os quais serão homenageados através de entrega de diploma. Parágrafo único. Os Jovens vereadores não serão remunerados, sendo sua atividade considerada de relevante interesse público. Art.13. A Mesa da Câmara Municipal de Vereadores, visando ao bom andamento dos trabalhos do Parlamento Jovem, poderá firmar convênios ou parcerias com órgãos públicos ou entidades privadas. Art.14. Fica a cargo da Câmara Municipal atrair a atenção das escolas públicas e privadas que compreendem os alunos do ensino médio para participarem da realização do Programa, promovendo a divulgação sobre o tema, como também as eleições. Art. 15. As despesas decorrentes desta Resolução correrão por conta de verbas próprias consignadas no orçamento vigente. Art.16. Fica revogada a Resolução nº 005/2018 de 19 de junho de 2018. Art. 17. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária/MG, em 25 de abril de 2023. Fabrício Leite Batista Ver. Fabrício Promoções/MDB Presidente Weber Ribeiro de Oliveira Ver. Weber Oliveira/PDT 1º Secretário