| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2023 |
| Date | 2023-06-19 |
| Ementa | Altera os Artigos 32 e 228 da Resolução 011/90 e Dispõe Sobre o Processo Legislativo Eletrônico, e dá Outras Providências. (Proposição da Mesa Diretora). |
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RESOLUÇÃO N° 003 DE 2023 Altera os Artigos 32 e 228 da Resolução 011/90 e Dispõe Sobre o Processo Legislativo Eletrônico, e dá Outras Providências. (Proposição da Mesa Diretora) A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Fica alterado o Art. 32 da Resolução nº 011 de 21 de dezembro de 1990 – Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 32 - A presença do Vereador à Sessão será registrada no início no livro de presença, que será encerrado pelo 1º secretário, com visto do Presidente da Mesa, devendo a presença ser registrada também eletronicamente, de forma individual e em dispositivo próprio.” Art. 2º - Fica acrescido o inciso IV no artigo 228 da Resolução 011/90 – Regimento Interno, com a seguinte redação: “IV– Votação eletrônica. Parágrafo único – O processo eletrônico de registro de votos dar-se-á conforme disposto em resolução, passando a ser obrigatório, salvo em caso de votações secretas ou por impedimentos técnicos.” Art. 3º - O processo de votação eletrônica far-se-á obedecidas às seguintes normas: I - Os nomes dos Vereadores constarão em painéis eletrônicos instalados no Plenário, onde serão registrados individualmente e por cores distintas: a) os votos favoráveis; b) as abstenções; c) os votos contrários. II - Cada Vereador terá assento fixo, que ocupará ao ser anunciada a votação, devendo acionar, mediante senha pessoal, dispositivo próprio de uso individual localizado na respectiva bancada. III - Após 40 (quarenta) segundos para a votação dos Vereadores, o Presidente anunciará ao Plenário que está encerrada a votação, impossibilitando recebimentos e mudanças de opções de voto nos painéis eletrônicos. § 1º - Caso não tenha sido alcançado “quorum” para deliberação, a matéria ficará pendente de votação, devendo constar na próxima Sessão. § 2º - Enquanto não for encerrada a votação, nos termos do inciso III deste artigo, é facultado ao Vereador retardatário proferir seu voto. § 3º - O Vereador poderá votar e retificar seu voto antes de ser encerrada a votação, na forma do inciso III deste artigo. § 4º - Quando o sistema de votação eletrônico não estiver em condições de funcionamento, a votação será feita na forma dos artigos 229 e 230 do Regimento Interno. IV - Concluída a votação, o sistema será liberado para processamento de nova votação. VII - O Presidente proclamará o resultado da votação, anunciando o número de Vereadores que votaram “sim” e o número daqueles que votaram “não”, bem como o das abstenções. Art. 4º - Aplicam-se às normas da Resolução nº 011, de 21 de dezembro de 1990 (Regimento Interno) os casos ora regulados, desde que não colidentes com os dispositivos desta Resolução. Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Januária/MG, em 19 de junho de 2023. Fabrício Leite Batista Ver. Fabrício Promoções/MDB Presidente Weber Ribeiro de Oliveira Ver. Weber Oliveira/PDT 1º Secretário