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norma nº 3/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaAltera os Artigos 32 e 228 da Resolução 011/90 e Dispõe Sobre o Processo Legislativo Eletrônico, e dá Outras Providências. (Proposição da Mesa Diretora).
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RESOLUÇÃO N° 003 DE 2023 
Altera os Artigos 32 e 228 da Resolução 011/90 e Dispõe 
Sobre o Processo Legislativo Eletrônico, e dá Outras 
Providências. (Proposição da Mesa Diretora) 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - Fica alterado o Art. 32 da Resolução nº 011 de 21 de dezembro de 1990 –
Regimento Interno, que passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 32 - A presença do Vereador à Sessão será registrada no início no livro de 
presença, que será encerrado pelo 1º secretário, com visto do Presidente da 
Mesa, devendo a presença ser registrada também eletronicamente, de forma 
individual e em dispositivo próprio.”
Art. 2º - Fica acrescido o inciso IV no artigo 228 da Resolução 011/90 – Regimento 
Interno, com a seguinte redação: 
“IV– Votação eletrônica. 
Parágrafo único – O processo eletrônico de registro de votos dar-se-á conforme 
disposto em resolução, passando a ser obrigatório, salvo em caso de votações 
secretas ou por impedimentos técnicos.” 
Art. 3º - O processo de votação eletrônica far-se-á obedecidas às seguintes normas: 
I - Os nomes dos Vereadores constarão em painéis eletrônicos instalados no Plenário, onde 
serão registrados individualmente e por cores distintas: 
a) os votos favoráveis; 
b) as abstenções; 
c) os votos contrários. 
II - Cada Vereador terá assento fixo, que ocupará ao ser anunciada a votação, devendo 
acionar, mediante senha pessoal, dispositivo próprio de uso individual localizado na respectiva 
bancada. 
III - Após 40 (quarenta) segundos para a votação dos Vereadores, o Presidente anunciará
ao Plenário que está encerrada a votação, impossibilitando recebimentos e mudanças de opções 
de voto nos painéis eletrônicos. 
§ 1º - Caso não tenha sido alcançado “quorum” para deliberação, a matéria ficará pendente 
de votação, devendo constar na próxima Sessão. 
§ 2º - Enquanto não for encerrada a votação, nos termos do inciso III deste artigo, é 
facultado ao Vereador retardatário proferir seu voto. 
§ 3º - O Vereador poderá votar e retificar seu voto antes de ser encerrada a votação, na 
forma do inciso III deste artigo. 
§ 4º - Quando o sistema de votação eletrônico não estiver em condições de funcionamento, 
a votação será feita na forma dos artigos 229 e 230 do Regimento Interno. 
 
IV - Concluída a votação, o sistema será liberado para processamento de nova votação. 
VII - O Presidente proclamará o resultado da votação, anunciando o número de Vereadores 
que votaram “sim” e o número daqueles que votaram “não”, bem como o das abstenções. 
Art. 4º - Aplicam-se às normas da Resolução nº 011, de 21 de dezembro de 1990 
(Regimento Interno) os casos ora regulados, desde que não colidentes com os dispositivos desta 
Resolução. 
 
Art. 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Januária/MG, em 19 de junho de 2023.
Fabrício Leite Batista 
Ver. Fabrício Promoções/MDB 
Presidente 
Weber Ribeiro de Oliveira 
Ver. Weber Oliveira/PDT 
1º Secretário 

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