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norma nº 4/2023

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-09-18
EmentaAltera a Redação do Artigo 201 da Resolução Nº 011, de 21 de Dezembro de 1990, que Dispõe Sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG.
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RESOLUÇÃO Nº 004/2023 
Altera a Redação do Artigo 201 da Resolução Nº 011, de 21 
de Dezembro de 1990, que Dispõe Sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Januária/MG. 
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições 
legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: 
 Art. 1º O Art. 201. da Resolução nº 011, de 1990, que contém o Regimento Interno da 
Câmara Municipal de Januária/MG, passa a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 201. Os Projetos de Decreto Legislativo concedendo título de Cidadão 
Honorário serão apreciados por uma comissão especial de três vereadores, 
constituída na forma deste Regimento.
§ 1º A Comissão terá o prazo de dez dias para apresentar o parecer, não 
podendo fazer parte dessa o(a) autor(a) do projeto, nem o(a) Presidente, o(a) 
1º Vice-Presidente e o(a) 1º Secretário. 
§ 2º O Titulo de Cidadão Honorário será concedido pela Câmara Municipal, 
às pessoas: 
I - físicas, naturais de outros municípios, que residam ou tenham residido em 
Januária e que comprovadamente tenham prestado serviços de excepcional 
relevância para o município; 
II - físicas, naturais de outros municípios, que nunca residiram em Januária, 
mas que tenha comprovadamente colaborado através de ações para o 
desenvolvimento do município.
§ 3º O indicado ao título de Cidadão Honorário de Januária deverá possuir 
idoneidade moral e reputação ilibada, além de obedecer a um dos seguintes 
critérios:
I - ter contribuído notavelmente no campo social, ou artístico, ou cultural, ou 
educacional, ou esportivo, ou político, ou econômico para o nosso município;
II - ter praticado ato considerado heróico em defesa do patrimônio ou da 
coletividade; 
III - ter se destacado pela atuação exemplar na vida pública.
§ 4º Os homenageados serão indicados em número de um para cada Vereador 
e o Projeto de Decreto Legislativo mencionado neste artigo deverá ser 
acompanhado de justificativa do(a) autor(a) da proposição, contendo as 
razões que levaram à escolha da pessoa homenageada, bem como currículo e 
biografia com a trajetória do(a) homenageado(a). 
§ 5º Somente serão aprovadas as proposições que tratam este artigo se 
obtiverem a votação de 2\3 (dois terço) dos membros da Câmara, sendo 
aprovado em dois turnos e com interstício mínimo de 10 (dez) dias. 
§ 6º Obrigatoriamente, a entrega do título será feita em Sessão Solene da 
Câmara Municipal em atenção ao Art. 25 do Regimento. 
 
 Art. 2º Os projetos que tratam esse artigo devem ser apresentados até a primeira 
Sessão Ordinária do 2º semestre de cada ano. 
Parágrafo único. Excepcionalmente no ano corrente poderão ser apresentados até as 
Sessões do outubro. 
 Art. 3º A homenagem de que trata esta Resolução é pessoal e intransferível e somente 
admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior. 
 
 Art. 4º Os agraciados com o Título de Cidadão Honorário poderão, a partir da 
publicação desta resolução, ter a comenda cassada caso: 
 I - condenados pela justiça em qualquer foro, por crime contra a integridade e 
soberania nacional, ou atentado contra o erário, contra as instituições e a sociedade, desde que 
apurados em investigação, sindicância, inquérito ou sentença transitada em julgado; 
 II - tenham praticado atos que invalidem as condições as quais fez jus à comenda. 
§ 1º O pedido de cassação do Título poderá ser apresentado por qualquer Vereador, 
pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Januária ou Partido Político com representação 
na Câmara Municipal, através de requerimento apresentado com documentos comprobatórios, 
emitidos por órgão oficial. 
§ 2º Caberá à Mesa Diretora receber o requerimento e encaminhá-lo ao plenário para 
votação, que será decidido pelo voto favorável de 2/3 (dois terços) dos membros, assegurando 
o direito de ampla defesa. 
 Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. 
 Art. 6º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. 
Câmara Municipal de Januária/MG, 18 de setembro de 2023 
Fabrício Leite Batista 
Ver. Fabrício Promoções/MDB 
Presidente 
Weber Ribeiro de Oliveira 
Ver. Weber Oliveira/PDT 
1º Secretário 

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