| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2023 |
| Date | 2023-09-18 |
| Ementa | Institui o Diploma de “Mérito Legislativo Januarense” e Estabelece Critérios para a sua concessão. |
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1 RESOLUÇÃO Nº 005/2023 Institui o Diploma de “Mérito Legislativo Januarense” e Estabelece Critérios para a sua concessão. A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Fica instituído na Câmara Municipal de Januária o Diploma de “Mérito Legislativo Januarense” para homenagear as pessoas físicas, naturais de Januária, que prestaram serviço de relevante interesse público ou desempenharam função pública a bem do interesse do Município e se destacaram. Art. 2º A homenagem poderá ser prestada a cada ano, mediante a concessão de uma condecoração, outorgada por Decreto Legislativo e constituída de um diploma, a ser conferido em Sessão Solene. Art. 3º Os homenageados serão indicados em número de um para cada vereador e o Projeto de Decreto Legislativo deverá vir acompanhado de justificativa do autor(a) da proposição, contendo as razões que levaram à escolha da pessoa homenageada, bem como currículo e biografia com a trajetória do(a) homenageado(a). § 1º Os projetos que tratam esse artigo devem ser apresentados até a primeira Sessão Ordinária do 2º Semestre de cada ano. § 2º Excepcionalmente no ano corrente poderão ser apresentados até as Sessões Ordinárias do mês de outubro. § 3º A pessoa indicada a receber o Diploma de “Mérito Legislativo Januarense” deverá ser pessoa de notório reconhecimento público, possuir idoneidade moral e reputação ilibada, além de atender a um dos seguintes requisitos: I - ter contribuído notavelmente no campo social, ou artístico, ou cultural, ou educacional, ou esportivo, ou político, ou econômico para o nosso município; II - ter praticado ato considerado heróico em defesa do patrimônio ou da coletividade; III - ter se destacado pela atuação exemplar na vida pública. Art. 4º Os Projetos de Decreto Legislativo concedendo o Diploma de Mérito Legislativo serão apreciados por uma comissão especial de três vereadores, constituída na forma do Regimento Interno, não podendo fazer parte dessa o autor do projeto, nem o Presidente, 1º Vice-Presidente e 1º Secretário 2 Parágrafo único. Somente serão aprovadas as proposições que obtiverem os votos favoráveis de 2\3 (dois terço) dos membros da Câmara, sendo aprovado em dois turnos e com interstício mínimo de 10 (dez) dias. Art. 5º Obrigatoriamente, a entrega do título será feita em Sessão Solene da Câmara Municipal, em data a ser definida pela Mesa Diretora e em conformidade com o Regimento Interno. Art. 6º A homenagem de que trata esta Resolução é pessoal e intransferível e somente admitirá representante quando o homenageado estiver impedido por motivo de força maior. Art. 7º Os agraciados com o Diploma de Mérito Legislativo Januarense poderão, a partir da publicação desta resolução, ter a comenda cassada caso: I - condenados pela justiça em qualquer foro, por crime contra a integridade e soberania nacional, ou atentado contra o erário, contra as instituições e a sociedade, desde que apurados em investigação, sindicância, inquérito ou sentença transitada em julgado; II - tenham praticado atos que invalidem as condições as quais fez jus à comenda. § 1º O pedido de cassação do Diploma poderá ser apresentado por qualquer Vereador, pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Januária ou Partido Político com representação na Câmara Municipal, através de requerimento apresentado com documentos comprobatórios, emitidos por órgão oficial. § 2º Caberá à Mesa Diretora receber o requerimento e encaminhá-lo ao plenário para votação, que será decidido pelo voto favorável de dois terços dos membros, assegurando o direito de ampla defesa. Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial as Resoluções nº 006/1984 de 28 de novembro de 1984 e nº 003/1998 de 10 de março de 1998. Art. 9º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária/MG, 18 de setembro de 2023 Fabrício Leite Batista Ver. Fabrício Promoções/MDB Presidente Weber Ribeiro de Oliveira Ver. Weber Oliveira/PDT 1º Secretário