| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Altera o Artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais” |
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RESOLUÇÃO N° 005/2022 “Altera o Artigo 40 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais” Art. 1º - O art. 40 da Resolução nº 11, de 1990, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG, passa a vigorar com a seguinte alteração: Art. 40 - Encerrada a Ordem do Dia, cada Vereador, pela ordem, poderá usar a palavra por 5 (cinco) minutos, prorrogáveis por mais três, para falar sobre assuntos de interesse geral, fazer comunicação a acontecimento relevante desde que se inscreveram durante o pequeno expediente, ou se ainda não estiver todo tomado o tempo destinado a esta parte dos trabalhos. Câmara Municipal de Januária/MG, em 23 de agosto de 2022. Hamilton Viana Neves Ver. Hamilton Viana/PP Presidente Jorge Neres Lima Ver. Jorge da Saúde/PTC 1º Secretário