| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2018 |
| Date | 2018-12-10 |
| Ementa | Dá Nova Redação ao §5º do Art. 27 da Lei Orgânica Municipal de Januária/MG |
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EMENDA Nº 019 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Dá Nova Redação ao §5º Do Art. 27 da Lei Orgânica Municipal de Januária/MG A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e de conformidade com o disposto no inciso I do art. 46 da Lei Orgânica Municipal, Aprova e Promulga a seguinte Emenda: Art. 1º A Lei Orgânica Municipal de Januária/MG, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 27. [...] § 1º [...] § 5º A eleição da Mesa Diretora da Câmara, para sessões legislativas posteriores, dar-se-á na forma descrita no Regimento Interno da Câmara Municipal, e conforme disposto no art. 32 desta Lei Orgânica. §6º [...]” Art. 2º Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 10 de dezembro de 2018. Itamar Magalhães Viana Ver. Itamar Viana/PSB Presidente Weber Ribeiro de Oliveira Ver. Weber Oliveira/PR 1º Secretário