| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2022 |
| Date | 2022-08-23 |
| Ementa | Altera a Redação do Artigo 59 da Resolução Nº 011, de 21 de Dezembro de 1990, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG. |
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RESOLUÇÃO Nº 006/2022 Altera a Redação do Artigo 59 da Resolução Nº 011, de 21 de Dezembro de 1990, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG. A Câmara Municipal de Januária aprova promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O Art. 59 da Resolução nº 011, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 59 - O suplente de Vereador quando convocado e assumir a vaga em caráter de substituição não poderá ser eleito para quaisquer cargos da Mesa Diretora da Câmara Municipal. Parágrafo único - O suplente de Vereador quando convocado e assumir a vaga em caráter de substituição poderá ser indicado e compor quaisquer comissões permanentes e/ou temporárias da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Januária/MG, 23 de agosto de 2022 Hamilton Viana Neves Ver. Hamilton Viana/PP Presidente Jorge Neres Lima Ver. Jorge da Saúde/PTC 1º Secretário