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norma nº 6/2022

Tipo Resolução
Número / Ano 6 / 2022
Date 2022-08-23
EmentaAltera a Redação do Artigo 59 da Resolução Nº 011, de 21 de Dezembro de 1990, que Dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG.
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RESOLUÇÃO Nº 006/2022 
Altera a Redação do Artigo 59 da Resolução Nº 011, de 21 
de Dezembro de 1990, que Dispõe sobre o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Januária/MG. 
A Câmara Municipal de Januária aprova promulga a seguinte Resolução: 
Art. 1º - O Art. 59 da Resolução nº 011, de 21 de dezembro de 1990, que dispõe sobre 
o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária, passa a vigorar com a seguinte 
redação: 
Art. 59 - O suplente de Vereador quando convocado e assumir a vaga 
em caráter de substituição não poderá ser eleito para quaisquer cargos
da Mesa Diretora da Câmara Municipal. 
Parágrafo único - O suplente de Vereador quando convocado e 
assumir a vaga em caráter de substituição poderá ser indicado e 
compor quaisquer comissões permanentes e/ou temporárias da Câmara 
Municipal. 
Câmara Municipal de Januária/MG, 23 de agosto de 2022 
Hamilton Viana Neves 
Ver. Hamilton Viana/PP 
Presidente 
Jorge Neres Lima 
Ver. Jorge da Saúde/PTC 
1º Secretário

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