br-locleg corpus explorer

← Januária (MG)

norma nº 3/2024

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2024
Date 2024-08-12
EmentaDispõe sobre a mudança temporária do local das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, conforme disposto no art. 2º do Regimento Interno.
native_id2829

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

RESOLUÇÃO Nº 003/2024
Dispõe sobre a mudança temporária do local 
das Sessões Ordinárias e Extraordinárias, 
conforme disposto no art. 2º do Regimento 
Interno.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, faz saber 
que a Câmara Municipal aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º O Poder Legislativo Municipal modifica, temporariamente, o local de 
reuniões para realização das Sessões Ordinárias do 2º período da 4ª Sessão Legislativa, 
Legislatura 2021/2024, definindo o Auditório Dr. Manoel José de Lima, sede da 123ª Subseção 
da OAB, localizado na Praça Arthur Bernardes, nº 205, nesta Cidade de Januária/MG, sendo o 
local provisoriamente apto para as deliberações.
Art. 2º Fica autorizada a realização de Sessões Extraordinárias no local informado 
no artigo anterior, enquanto perdurar a impossibilidade da utilização do recinto próprio.
Art. 3º Concluídos os trabalhos de reforma do Plenário, a realização das sessões 
retornarão para do recinto próprio do Poder Legislativo Municipal, conforme disposto no art. 
2º e seus internos, da Resolução nº 011 de 21 de dezembro de 1990, que “Contém o Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Januária”. 
Art. 4º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, 12 de agosto de 2024
Fabrício Leite Batista
Ver. Fabrício Promoções/PODE
Presidente
Weber Ribeiro de Oliveira
Ver. Weber Oliveira/PDT
1º Secretário

open original →