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norma nº 20/2022

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 20 / 2022
Date 2022-10-04
EmentaDá Nova Redação ao Art. 80 da Lei Orgânica do Município.
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EMENDA Nº 020 À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL
Dá Nova Redação ao Art. 80 da Lei Orgânica 
do Município.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Estado de Minas Gerais, no uso de 
suas atribuições legais e nos termos do art. 36, IV e art. 46, §2º (redação alterada pela emenda 
nº 04/1991), da Lei Orgânica Municipal, aprova e promulga a seguinte Emenda:
Art. 1º Estabelece nova redação ao art. 80, §8º da Lei Orgânica Municipal que passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 80 (...)
§8º É garantido o afastamento do servidor público municipal para 
o exercício de mandato eletivo em diretoria de entidade sindical representativa 
de servidores públicos, no âmbito municipal, sem prejuízo da remuneração e 
dos demais direitos adquiridos que independem do exercício da função. Os 
servidores eleitos para cargos de direção ou de representação serão liberados, 
na seguinte proporção, para cada sindicato, sendo permitida apenas uma 
recondução de mandato: 
I - até 3.000 (três mil) filiados, 1 (um) representante;
II - de 3001 (três mil e um) a 6.000 (seis mil) filiados, 2 (dois) 
representantes;
III - 6.001 (seis mil e um) a 10.000 (dez mil) filiados, 3 (três) 
representantes;
IV - acima de 10.000 (dez mil) filiados, 4 (quatro) representantes”.
Art. 2º Esta emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Januária/MG, 04 de outubro de 2022.
Hamilton Viana Neves
Ver. Hamilton Viana/PP
Presidente
Jorge Neres Lima
Ver. Jorge da Saúde/PTC
1º Secretário

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