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norma nº 2865/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2865 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaAltera o artigo 1º da Lei nº 2.592 de 12 de julho de 2019, que Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento do Tejuco.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.865 DE 27 DE JUNHO DE 2024
Altera o artigo 1º da Lei nº 2.592 de 12 de julho de 2019, que Declara 
de Utilidade Pública a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento 
do Tejuco.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUARIA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono 
a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.592 de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a 
seguinte redação:
“Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação 
Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares do Tejuco (AQUIPAFTE), 
inscrita no CNPJ nº 21.357.009/0001-24, com sede e administração no Distrito de 
Tejuco, zona rural, Município de Januária/MG.” (NR)
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 27 de junho de 2024.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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