| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2865 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Altera o artigo 1º da Lei nº 2.592 de 12 de julho de 2019, que Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento do Tejuco. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.865 DE 27 DE JUNHO DE 2024 Altera o artigo 1º da Lei nº 2.592 de 12 de julho de 2019, que Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Pró Desenvolvimento do Tejuco. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUARIA/MG aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O artigo 1° da Lei Municipal nº 2.592 de 12 de julho de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito municipal a Associação Quilombola dos Produtores e Agricultores Familiares do Tejuco (AQUIPAFTE), inscrita no CNPJ nº 21.357.009/0001-24, com sede e administração no Distrito de Tejuco, zona rural, Município de Januária/MG.” (NR) Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 27 de junho de 2024. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração