| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2868 / 2024 |
| Date | 2024-06-27 |
| Ementa | Declara como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Município de Januária, e inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Município os Festejos de Cavalhadas do Distrito de Brejo do Amparo. |
| native_id | 2835 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.868 DE 27 DE JUNHO DE 2024 Declara como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Município de Januária, e inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Município os Festejos de Cavalhadas do Distrito de Brejo do Amparo. O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara Municipal de Januária aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte lei: Art. 1º Fica constituída como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Município de Januária, os “Festejos de Cavalhadas” do Distrito de Brejo do Amparo, realizado a cada dois anos, durante a terceira semana do mês de setembro; integrando o calendário cívico, cultural e turístico do Município de Januária. Art. 2º Entendem-se por Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial as práticas, representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, em conformidade com o art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial (UNESCO, 2003). Art. 3º A Secretaria de Cultura do Município de Januária providenciará o que for necessário para viabilizar a execução da presente Lei, cabendo ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para registro do bem cultural de que trata esta Lei, nos termos da Lei nº 2.639 de 30 de abril de 2020. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 27 de junho de 2024. MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração