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norma nº 2868/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2868 / 2024
Date 2024-06-27
EmentaDeclara como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Município de Januária, e inclui no Calendário Cívico, Cultural e Turístico do Município os Festejos de Cavalhadas do Distrito de Brejo do Amparo.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.868 DE 27 DE JUNHO DE 2024
Declara como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico 
Imaterial do Município de Januária, e inclui no Calendário 
Cívico, Cultural e Turístico do Município os Festejos de 
Cavalhadas do Distrito de Brejo do Amparo.
 O POVO DO MUNICIPIO DE JANUÁRIA/MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal de Januária aprova, e o Prefeito Municipal em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º Fica constituída como Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial do Município 
de Januária, os “Festejos de Cavalhadas” do Distrito de Brejo do Amparo, realizado a cada dois anos, durante 
a terceira semana do mês de setembro; integrando o calendário cívico, cultural e turístico do Município de 
Januária.
Art. 2º Entendem-se por Patrimônio Cultural, Histórico e Artístico Imaterial as práticas, 
representações, expressões, conhecimentos e técnicas – junto com os instrumentos, objetos, artefatos e 
lugares culturais que lhes são associados que as comunidades, os grupos e, em alguns casos, os indivíduos 
reconhecem como parte integrante de seu patrimônio cultural. Este patrimônio cultural imaterial, que se 
transmite de geração em geração, é constantemente recriado pelas comunidades e grupos em função de seu 
ambiente, de sua interação com a natureza e de sua história, gerando um sentimento de identidade e 
continuidade e contribuindo assim para promover o respeito à diversidade cultural e à criatividade humana, 
em conformidade com o art. 2º da Convenção para a Salvaguarda do Patrimônio Cultural Imaterial 
(UNESCO, 2003).
Art. 3º A Secretaria de Cultura do Município de Januária providenciará o que for necessário 
para viabilizar a execução da presente Lei, cabendo ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para 
registro do bem cultural de que trata esta Lei, nos termos da Lei nº 2.639 de 30 de abril de 2020.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
 em 27 de junho de 2024.
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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