| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2873 / 2024 |
| Date | 2024-10-22 |
| Ementa | Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, para o decênio 2024/2034 e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.873 DE 22 DE OUTUBRO DE 2024 Institui o Plano Municipal de Cultura do Município de Januária, Estado de Minas Gerais, para o decênio 2024/2034 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: DOS OBJETIVOS, COORDENAÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO Art. 1º Fica instituído o PLANO MUNICIPAL DE CULTURA do município de Januária para o decênio 2024/2034, na forma do anexo único desta Lei. Art. 2º O Plano Municipal de Cultura será executado pela Secretaria Municipal de Turismo, Cultura e Meio Ambiente (SETUR), cabendo ao Conselho Municipal de Política Cultural acompanhar e fiscalizar. Parágrafo único. Será criado o Comitê Gestor do Plano Municipal de Cultura, que terá a finalidade de, sob a coordenação da SETUR, colaborar com a execução das ações e cumprimento das metas do Plano Municipal de Cultura. Art. 3º O Plano Municipal de Cultura deverá considerar o disposto nos planos e leis nacionais e estaduais relacionadas com as Políticas culturais e Direitos Humanos. Parágrafo único. A implementação dos programas, auxílios, projetos e ações instituídos no âmbito do Plano Municipal de Cultura poderá ser realizada com a participação de instituições públicas ou privadas, mediante a celebração de instrumentos previstos em lei. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 4º O Plano Municipal de Cultura de Januária terá a vigência de 10 (dez) anos e será revisto bienalmente, tendo como objetivo a atualização e o aperfeiçoamento de suas diretrizes e metas. Parágrafo único. A primeira revisão do Plano será realizada após 02 (dois) anos a contar da data de vigência desta Lei, assegurada a participação do Conselho Municipal de Política Cultural, de agentes do Poder Público e da ampla representação da Sociedade Civil. Art. 5º O processo de revisão das diretrizes e metas do Plano Municipal de Cultura de Januária será realizada pelo Comitê Gestor e pelos membros do Conselho Municipal de política de Cultural. Art. 6º A Secretaria Municipal de Cultura deverá dar ampla publicidade ao conteúdo deste Plano, bem como à realização de suas diretrizes e metas, estimulando a transparência e o controle social em sua implementação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 2 Parágrafo único. A integra do Plano Municipal de Cultura encontra-se em Anexo. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 22 de outubro de 2024 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração