| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2875 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Santa Luzia/Croatá II |
| native_id | 2842 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.875 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 Declara de Utilidade Pública a Associação Comunitária Santa Luzia/Croatá II. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA, Minas Gerais, por seus representantes na Câmara Municipal, aprova e o Prefeito Municipal, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública no âmbito Municipal a Associação Comunitária Santa Luzia/Croatá II, inscrita no CNPJ 51.107.446/0001-50, com sede e foro nesta cidade de Januária/MG. Parágrafo único. À entidade beneficiada ficam asseguradas as prerrogativas e vantagens da legislação vigente. Art. 2º A documentação exigida e necessária para o reconhecimento de Utilidade Pública da entidade referida no art. 1º desta Lei encontra-se arquivada na Câmara Municipal de Januária. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 18 de novembro de 2024 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração