| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2877 / 2024 |
| Date | 2024-12-04 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências. |
| native_id | 2844 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.877 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024 Autoriza o Poder Executivo firmar concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar CONCESSÃO DE USO ao ESTADO DE MINAS GERAIS, onde funciona o prédio escolar do SEGUNDO ENDEREÇO DA ESCOLA ESTADUAL DE FABIÃO, localizada no Povoado de Retiro, de propriedade do Município de Januária/MG, conforme Croqui em anexo. Art. 2º A presente concessão se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por igual período, estando sua eficácia condicionada à publicação desta Lei. Art. 3º O imóvel ora cedido se destina única e exclusivamente para o funcionamento do SEGUNDO ENDEREÇO DA ESCOLA ESTADUAL DE FABIÃO. Art. 4º O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei, bem como, não havendo prorrogação, importará na rescisão pura e simples da presente concessão, por Lei, Decreto ou via judicial, revertendo ao patrimônio do Município, automaticamente, o imóvel cedido, independentemente de qualquer notificação ou aviso, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por melhorias ou construções feitas no imóvel. Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à cessão de uso da referida área, sem ônus para a municipalidade. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 04 de dezembro de 2024 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração