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norma nº 2877/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2877 / 2024
Date 2024-12-04
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar concessão de uso do imóvel que especifica e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativos
1
LEI Nº 2.877 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2024
Autoriza o Poder Executivo firmar concessão de uso 
do imóvel que especifica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA, Minas Gerais, faz saber que a Câmara 
Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal, autorizado a firmar CONCESSÃO DE USO ao ESTADO 
DE MINAS GERAIS, onde funciona o prédio escolar do SEGUNDO ENDEREÇO DA ESCOLA 
ESTADUAL DE FABIÃO, localizada no Povoado de Retiro, de propriedade do Município de Januária/MG, 
conforme Croqui em anexo. 
Art. 2º A presente concessão se dará pelo prazo de 05 (cinco) anos, podendo ser prorrogado por 
igual período, estando sua eficácia condicionada à publicação desta Lei. 
Art. 3º O imóvel ora cedido se destina única e exclusivamente para o funcionamento do 
SEGUNDO ENDEREÇO DA ESCOLA ESTADUAL DE FABIÃO.
Art. 4º O desvio de destinação do imóvel para outra finalidade não prevista nesta Lei, bem 
como, não havendo prorrogação, importará na rescisão pura e simples da presente concessão, por Lei, 
Decreto ou via judicial, revertendo ao patrimônio do Município, automaticamente, o imóvel cedido, 
independentemente de qualquer notificação ou aviso, não cabendo à Prefeitura, nenhuma indenização por 
melhorias ou construções feitas no imóvel.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a assinar os documentos necessários à cessão de 
uso da referida área, sem ônus para a municipalidade.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, 
em 04 de dezembro de 2024
MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal
CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO
Secretário Municipal de Administração

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