| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2880 / 2024 |
| Date | 2024-12-30 |
| Ementa | Cria o programa de Voluntariado no Serviço Público do Município de Januária, e dá outras providências. |
| native_id | 2848 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativos 1 LEI Nº 2.880 DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024 Cria o programa de Voluntariado no Serviço Público do Município de Januária, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE JANUÁRIA/MG, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o programa de VOLUNTARIADO NO SERVIÇO PÚBLICO do Município de Januária, com o objetivo de incentivar a participação cidadã e o auxílio à administração pública. Art. 2º Qualquer cidadão, maior de 16 (dezesseis anos), poderá se inscrever como voluntário para prestar serviços no âmbito dos órgãos e entidades vinculadas ao Poder Executivo Municipal. Art. 3º O voluntário prestará serviços gratuitos ao Município de Januária, com carga mínima de 02 (duas) horas semanais. § 1º Os dias e horários para a prestação dos serviços serão estabelecidos de comum acordo entre o voluntário e o órgão público responsável. § 2º O voluntário firmará um termo de compromisso com o órgão público, especialmente quando a continuidade da prestação de serviço for essencial para a manutenção de atividades que possam impactar a população. Art. 4º Não haverá impedimentos para a realização de serviços voluntários idôneos que o voluntário desejar prestar. § 1º Para os fins desta Lei, entende-se como "serviços idôneos" quaisquer serviços voluntários que atendam aos requisitos legais e sejam compatíveis com as necessidades do órgão público. § 2º O voluntário com habilitação em curso de nível superior poderá prestar serviços dentro da sua área de formação, observando as normas e as diretrizes estabelecidas pelo órgão público em que atuará. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 120 (cento e vinte) dias a contar de sua publicação. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 30 de dezembro de 2024 MAURÍCIO ALMEIDA DO NASCIMENTO Prefeito Municipal CHRISTIANO MACIEL CARNEIRO Secretário Municipal de Administração