| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 1952 |
| Date | 1952-08-14 |
| Ementa | Dispõe sobre doação de terreno |
| native_id | 285 |
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LEI Nº 0.124, DE 14 DE AGOSTO DE 1952 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO O Povo do Município de Januária, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Governo do Estado de Minas Gerais, para construção de uma Escola Rural, o terreno de propriedade do patrimônio municipal, situado no distrito de Levinópolis, medindo dez mil metros quadrados (10.000 m2). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 14 de agosto de 1952 AMERINO COLIBRI DE AZEVEDO PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO