| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2004 |
| Date | 2004-09-14 |
| Ementa | Acresce ao Art. 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal, os Parágrafos 3º e 4º. |
| native_id | 2852 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
RESOLUÇÃO Nº 002/2004 Acresce ao Art. 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal, os Parágrafos 3º e 4º. A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, usando de suas atribuições e prerrogativas legais, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - Ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal serão acrescidos os parágrafos 3º e 4º, com as redações que segue: “Art. 260 - ... § 1º - ... § 2º - ... § 3º - Os livros relacionados no § 1º deste artigo poderão ser substituídos por folhas digitadas e encadernadas até o número máximo de 200 (duzentas) folhas, devidamente numeradas e rubricadas pelo 1º Secretário da Mesa. § 4º - Todos os trabalhos da Câmara Municipal “Administrativo e Parlamentar” poderão sofrer as adaptações necessárias à informatização geral do sistema, dentro das previsões legais atinentes à espécie”. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 14 de setembro de 2004 Ver. Valdir Pimenta Ramos P R E S I D E N T E Ver. Ademir Batista de Oliveira 1º S E C R E T Á R I O