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norma nº 2/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2004
Date 2004-09-14
EmentaAcresce ao Art. 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal, os Parágrafos 3º e 4º.
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RESOLUÇÃO Nº 002/2004
 
 
Acresce ao Art. 260 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal, os Parágrafos 3º e 4º. 
 
 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, usando de suas 
atribuições e prerrogativas legais, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Ao art. 260 do Regimento Interno da Câmara Municipal serão 
acrescidos os parágrafos 3º e 4º, com as redações que segue:
“Art. 260 - ...
§ 1º - ...
§ 2º - ...
§ 3º - Os livros relacionados no § 1º deste artigo poderão ser 
substituídos por folhas digitadas e encadernadas até o número máximo de 200 
(duzentas) folhas, devidamente numeradas e rubricadas pelo 1º Secretário da Mesa. 
§ 4º - Todos os trabalhos da Câmara Municipal “Administrativo e 
Parlamentar” poderão sofrer as adaptações necessárias à informatização geral 
do sistema, dentro das previsões legais atinentes à espécie”.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
 
Câmara Municipal de Januária, em 14 de setembro de 2004
Ver. Valdir Pimenta Ramos
P R E S I D E N T E 
Ver. Ademir Batista de Oliveira
1º S E C R E T Á R I O
 

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