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norma nº 4/2004

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2004
Date 2004-09-28
EmentaAltera dispositivo do Art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal
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RESOLUÇÃO Nº 004/2004
 
 
Altera dispositivo do Art. 41 do Regimento 
 Interno da Câmara Municipal 
A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, no uso das atribuições 
que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, aprova 
e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - O artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de 
Januária passa a vigora com a seguinte redação:
“Art. 41 – De cada reunião da Câmara Municipal de Januária será 
lavrada ata circunstanciada que será discutida, votada e assinada por todos os 
Vereadores, na reunião seguinte.
§ 1º - O Vereador poderá fazer inserir em ata as razões de seu voto, 
sendo vedada a omissão por parte do Secretário, no cumprimento desta 
determinação.
§ 2º - Não serão permitidas emendas, borrões ou entrelinhas no texto 
da ata.
§ 3º - A ata da reunião ficará à disposição dos Vereadores, para 
verificação, 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião seguinte.” 
Art. 2º - Revogada as disposições em contrário esta Resolução entra em 
vigor na data de sua publicação.
Câmara Municipal de Januária, em 28 de setembro de 2004.
Ver. VALDIR PIMENTA RAMOS
P R E S I D E N T E 
Ver. ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA
1º S E C R E T Á R I O 
 
 

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