| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2004 |
| Date | 2004-09-28 |
| Ementa | Altera dispositivo do Art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal |
| native_id | 2853 |
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RESOLUÇÃO Nº 004/2004 Altera dispositivo do Art. 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal A CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Interno, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º - O artigo 41 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária passa a vigora com a seguinte redação: “Art. 41 – De cada reunião da Câmara Municipal de Januária será lavrada ata circunstanciada que será discutida, votada e assinada por todos os Vereadores, na reunião seguinte. § 1º - O Vereador poderá fazer inserir em ata as razões de seu voto, sendo vedada a omissão por parte do Secretário, no cumprimento desta determinação. § 2º - Não serão permitidas emendas, borrões ou entrelinhas no texto da ata. § 3º - A ata da reunião ficará à disposição dos Vereadores, para verificação, 48 (quarenta e oito) horas antes da reunião seguinte.” Art. 2º - Revogada as disposições em contrário esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Januária, em 28 de setembro de 2004. Ver. VALDIR PIMENTA RAMOS P R E S I D E N T E Ver. ADEMIR BATISTA DE OLIVEIRA 1º S E C R E T Á R I O