| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2018 |
| Date | 2018-12-04 |
| Ementa | Altera o artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais. |
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RESOLUÇÃO N° 008/2018 “ALTERA O ARTIGO 8º DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS” (PROPOSIÇÃO DA MESA DIRETORA). A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução: Art. 1º Os arts. 8º e 11 da Resolução nº 11, de 1990, que contém o Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG, passam a vigorar com as seguintes alterações: Art. 8º [...] I – haverá uma cédula para cada chapa concorrente a Mesa Diretora da Câmara; II – as cédulas deverão ser impressas ou datilografadas, contendo cada uma o nome da chapa concorrente com os respectivos cargos. III – [...] VI – contagem em voz alta dos votos dados a cada chapa concorrente; VII – [...] VIII – será considerada eleita aquela chapa que alcançar a maioria absoluta dos votos dos Vereadores presentes; IX – realização do 2º escrutínio com as duas chapas mais votadas, se não for atendido o disposto no inciso anterior, decidindo-se a eleição por maioria de votos; X – em caso de empate será considerada eleita a chapa que tiver o Presidente mais idoso; XI – [...] [...] Art. 9º [...] Art. 11. [...] §1º O mandato dos membros da Mesa da Câmara é de 2 (dois) anos, sendo vedada a reeleição de seus membros para os mesmos cargos, de acordo com o artigo 28 da Lei Orgânica Municipal. §2º A inscrição da chapa para o 2º biênio da Legislatura dar-seá com 05 (cinco) dias ou mais de antecedência da reunião em que ocorrerá a eleição, conforme descrito no caput deste artigo. Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação Câmara Municipal de Januária, em 04 de dezembro de 2018. ITAMAR MAGALHÃES VIANA Ver. Itamar Viana / PSB Presidente WEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA Ver. Weber Oliveira / PR 1º Secretário