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norma nº 8/2018

Tipo Resolução
Número / Ano 8 / 2018
Date 2018-12-04
EmentaAltera o artigo 8º do Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais.
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RESOLUÇÃO N° 008/2018
“ALTERA O ARTIGO 8º DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JANUÁRIA, ESTADO DE MINAS GERAIS”
(PROPOSIÇÃO DA MESA
DIRETORA).
A Câmara Municipal de Januária, Estado de Minas Gerais, no uso
de suas atribuições, aprova e promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º Os arts. 8º e 11 da Resolução nº 11, de 1990, que contém o
Regimento Interno da Câmara Municipal de Januária/MG, passam a vigorar
com as seguintes alterações:
Art. 8º [...]
I – haverá uma cédula para cada chapa concorrente a Mesa
Diretora da Câmara;
II – as cédulas deverão ser impressas ou datilografadas,
contendo cada uma o nome da chapa concorrente com os
respectivos cargos.
III – [...]
VI – contagem em voz alta dos votos dados a cada chapa
concorrente;
VII – [...]
VIII – será considerada eleita aquela chapa que alcançar a
maioria absoluta dos votos dos Vereadores presentes;
IX – realização do 2º escrutínio com as duas chapas mais
votadas, se não for atendido o disposto no inciso anterior,
decidindo-se a eleição por maioria de votos;
X – em caso de empate será considerada eleita a chapa que
tiver o Presidente mais idoso;
XI – [...]
[...]
Art. 9º [...]
Art. 11. [...]
§1º O mandato dos membros da Mesa da Câmara é de 2 (dois)
anos, sendo vedada a reeleição de seus membros para os
mesmos cargos, de acordo com o artigo 28 da Lei Orgânica
Municipal.
§2º A inscrição da chapa para o 2º biênio da Legislatura dar-se￾á com 05 (cinco) dias ou mais de antecedência da reunião em
que ocorrerá a eleição, conforme descrito no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação
Câmara Municipal de Januária, em 04 de dezembro de 2018.
ITAMAR MAGALHÃES VIANA
Ver. Itamar Viana / PSB
Presidente
WEBER RIBEIRO DE OLIVEIRA
Ver. Weber Oliveira / PR
1º Secretário

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