| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 125 / 1952 |
| Date | 1952-08-14 |
| Ementa | Suprime o art. 3º da lei nº 114, de 19 de fevereiro de 1952. |
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LEI Nº 0.125, DE 14 DE AGOSTO DE 1952 SUPRIME O ART. 3º DA LEI Nº 114, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1952 O Povo do Município de Januária, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica suprimido o artigo terceiro da lei número 114, de 19 de fevereiro do corrente ano. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Januária, 14 de agosto de 1952 AMERINO COLIBRI DE AZEVEDO PREFEITO EM EXERCÍCIO SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO