| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2010 |
| Date | 2010-12-20 |
| Ementa | Dispõe sobre a instituição do Prêmio de Produtividade de Desempenho da Atividade de Fiscalização e Incremento da Arrecadação aos servidores da Administração Tributária do Município de Januária e dá outras providências |
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k+ j'^'ft'tihRIA.M -~ =ili3 =[coiisT i iis i ,Tr`E. ?±-t\,? IiREFErruRA MUNlclpAI, DE JANUARIA sECRET^RIA MUNlc lp^L DE ADMINrsrRA¢Ao ®qud~drQe...&&±±aequ cNp.: 2i.46i546neoi-io Rm Professor ^utlfo Caciquinho, n° 195 Bdro:§agradrFrmflin-CEP3948coOO-JandlictMG) q±±_N® 2265 DE 20 DE DEZEMBRODE.2Q±Q Dxpde sobre a l]tstitl.tedo do lterrtto de Ptqulivldade de beseaper.ho do ^fulidode de Ftwuzaedo e lnergrerp da Aneddo€Go aos servidores do adrfutwoGdo thb.Itdrla do Muntointo de Jourdria e dd olttras p"ridenclas 0 POVO D0 MUNIcfrlo DE JANUARIA"G, por seus rapresentantes na camera Municipal aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art 1°. Esta Lei disp6e sobre a instrfuicto do Prfemio de Produtividade de Desempenho da Atividede de Fiscalizapfro e hcremento da Anecadacao aos servidores da Secretaria Municipal de Tnbutos, Anecedapao e Fiscalizapao do Municftyio de Januata. Art. 2®. Fica instituido o Premio de Produtividede de besempenho ass servidores efetivos do catgo de Fiscal de Tributos pela Atividede de Fiscalizapto e hcremento da Anecadapao. a tfulo de `premio produtividnde' aos servidores da Secretaria Municinal de Tributos, Anecedapao e Fiscalizagao do Municfpio, em confomidede com o que disp6em os incisos Xvln e XXII do artigo 37 da ConstituictoFederal,comaredapfrodadapelaEinendaConstiucionaln°42#003,comoinstrumentode incentivo ac anmento da produtividede, de eficiencia e da eficdeia. visando a memoria e a modemizapao dos procedimentos de arrecedacao dos tributos munic ipais. Art. 30. 0 Premio de Produtividade de Desempenho da Atividade de Fiscalizapao sera atribuido em fungao do efetivo desempenho do servidor, consideradas as sues atividades de fiscalizapfro, tributapao, gerenciamento e atualizapto de informap6es dos cedastros fiscais, lancaniento, cobran9a e aneceda9ao de thbutos, recuperapao de valor adicionado e controle financeiro das receitas e dos deapesas. Art. 4®. 0 referido Prfemio de Produtividade que trata esta Lei sera equivalents ao peroentual de 2% (dois por cento) sobre a arrecedapao mensal e sera ratendo unifomemente entre os ocupantes do cargodeFiscaldeTributos,lotadosnaSecretariaMunicipaldeTributapfro,AnecadapaoeFiscalizapao. Art. S°. A gratificapao de que trata esta Lei sera paga no mss subsequente co de sua apurapao em folha de paganento com o titulo Premio de Prodi]tividede. § 1°. Ao servidor d8 Secretaria Municipal de Tributapto em gozo de ferias, ou licenga remunerndadequalquernatureza,seriatribufdramediadapontuaptoauferidanoperiododeapuisi9ao. § 2®. Os servidores nomeedos em cargos comissionedos nco terao direito ao premio de produapquetrataestaLei,naofazendojustambemosFiscaisdeTributosqueencontram-seexemendo sue fungdes junto a out]us Secretaries ou nomeados em cargos de comissao. Art. 6°. Os servidores que tiveremg dentro de cada mss, fahas nao justificedas sofrerao os seguintes descontos na pontuapao devida no mes seguinte: I -Ate 2 (duas) faltas: Redugao de 25% (vinte e cinco por cento); n -Entre 3 (ifes) e 5 (cinco) faltas: Redugao de 50% (cinquenta por cento); in -Mais de 5 (cinco) faltas: Redapao de 100% (cem por cento). E= •`i=j\,i PREFEITURA MUNICIPAI, DE JANUARIA sECRET^RIA rmlclp^L DE ^DMINlsrRACAo ©q..don.eE>d.®aop®dnd.d.fu.afro cNp.I.2iA6i£46roooi-io Rm: Professor A`rfelio Caciquinho, D° 195 B8IIro: Segrada Fentlio -CEP 39480000 -Janutri4MG) Parigrafo GDico. A cnga horiria do servidor e aquela definida na Lei de Cargos e Salfrios. Art. 70. Ato do Poder Executivo discinlinari o Gerenciamento de Rotina dos Fiscais de Tnbutos e dos demais servidores beneficiados por esta Lei. Art. 80. Esto Lei entra em vigor na data de sua publicap PREREITURA MUNIC em 20 de daze MAURfulo NERIS DE AL DE J de 201 ARA ilL= AMorm]RO le Adminisfro¢o