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norma nº 2265/2010

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2265 / 2010
Date 2010-12-20
EmentaDispõe sobre a instituição do Prêmio de Produtividade de Desempenho da Atividade de Fiscalização e Incremento da Arrecadação aos servidores da Administração Tributária do Município de Januária e dá outras providências
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IiREFErruRA MUNlclpAI, DE JANUARIA
sECRET^RIA MUNlc lp^L DE ADMINrsrRA¢Ao
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cNp.: 2i.46i546neoi-io
Rm Professor ^utlfo Caciquinho, n° 195
Bdro:§agradrFrmflin-CEP3948coOO-JandlictMG)
q±±_N® 2265 DE 20 DE DEZEMBRODE.2Q±Q
Dxpde sobre a l]tstitl.tedo do lterrtto de Ptqulivldade
de beseaper.ho do ^fulidode de Ftwuzaedo e lnergrerp
da Aneddo€Go aos servidores do adrfutwoGdo thb.Itdrla
do Muntointo de Jourdria e dd olttras p"ridenclas
0 POVO D0 MUNIcfrlo DE JANUARIA"G, por seus rapresentantes na camera
Municipal aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei:
Art 1°. Esta Lei disp6e sobre a instrfuicto do Prfemio de Produtividade de Desempenho da
Atividede de Fiscalizapfro e hcremento da Anecadacao aos servidores da Secretaria Municipal de
Tnbutos, Anecedapao e Fiscalizapao do Municftyio de Januata.
Art. 2®. Fica instituido o Premio de Produtividede de besempenho ass servidores efetivos do
catgo de Fiscal de Tributos pela Atividede de Fiscalizapto e hcremento da Anecadapao. a tfulo de
`premio produtividnde' aos servidores da Secretaria Municinal de Tributos, Anecedapao e Fiscalizagao
do Municfpio, em confomidede com o que disp6em os incisos Xvln e XXII do artigo 37 da
ConstituictoFederal,comaredapfrodadapelaEinendaConstiucionaln°42#003,comoinstrumentode
incentivo ac anmento da produtividede, de eficiencia e da eficdeia. visando a memoria e a modemizapao
dos procedimentos de arrecedacao dos tributos munic ipais.
Art. 30. 0 Premio de Produtividade de Desempenho da Atividade de Fiscalizapao sera
atribuido em fungao do efetivo desempenho do servidor, consideradas as sues atividades de fiscalizapfro,
tributapao, gerenciamento e atualizapto de informap6es dos cedastros fiscais, lancaniento, cobran9a e
aneceda9ao de thbutos, recuperapao de valor adicionado e controle financeiro das receitas e dos
deapesas.
Art. 4®. 0 referido Prfemio de Produtividade que trata esta Lei sera equivalents ao peroentual
de 2% (dois por cento) sobre a arrecedapao mensal e sera ratendo unifomemente entre os ocupantes do
cargodeFiscaldeTributos,lotadosnaSecretariaMunicipaldeTributapfro,AnecadapaoeFiscalizapao.
Art. S°. A gratificapao de que trata esta Lei sera paga no mss subsequente co de sua apurapao
em folha de paganento com o titulo Premio de Prodi]tividede.
§ 1°. Ao servidor d8 Secretaria Municipal de Tributapto em gozo de ferias, ou licenga
remunerndadequalquernatureza,seriatribufdramediadapontuaptoauferidanoperiododeapuisi9ao.
§ 2®. Os servidores nomeedos em cargos comissionedos nco terao direito ao premio de
produapquetrataestaLei,naofazendojustambemosFiscaisdeTributosqueencontram-seexemendo
sue fungdes junto a out]us Secretaries ou nomeados em cargos de comissao.
Art. 6°. Os servidores que tiveremg dentro de cada mss, fahas nao justificedas sofrerao os
seguintes descontos na pontuapao devida no mes seguinte:
I -Ate 2 (duas) faltas: Redugao de 25% (vinte e cinco por cento);
n -Entre 3 (ifes) e 5 (cinco) faltas: Redugao de 50% (cinquenta por cento);
in -Mais de 5 (cinco) faltas: Redapao de 100% (cem por cento).
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PREFEITURA MUNICIPAI, DE JANUARIA
sECRET^RIA rmlclp^L DE ^DMINlsrRACAo
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Rm: Professor A`rfelio Caciquinho, D° 195
B8IIro: Segrada Fentlio -CEP 39480000 -Janutri4MG)
Parigrafo GDico. A cnga horiria do servidor e aquela definida na Lei de Cargos e Salfrios.
Art. 70. Ato do Poder Executivo discinlinari o Gerenciamento de Rotina dos Fiscais de
Tnbutos e dos demais servidores beneficiados por esta Lei.
Art. 80. Esto Lei entra em vigor na data de sua publicap
PREREITURA MUNIC
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