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norma nº 127/1952

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 127 / 1952
Date 1952-11-04
EmentaDispõe sobre a taxa de eletricidade e dá outras providências.
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LEI Nº 0.127, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952
DISPÕE SOBRE A TAXA DE ELETRICIDADE E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
O Povo do Município de Januária, por seus legítimos
representantes na Câmara, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte 
Lei: 
Art. 1º - A taxa mínima pelo custo mensal de luz e o 
preço do K.W.H excedentes passam a ser, respectivamente, Cr$30,00 (trinta 
cruzeiros) e Cr$1,20 (um cruzeiro e vinte centavos). 
Art. 2º - Fica a Prefeitura obrigada a manter em 
funcionamento, todas as noites, no mínimo das 18 às 22 horas, os dois 
motores Diesel que suplementam a capacidade da Usina Peri Peri, salvo em 
casos especiais e naqueles decorrentes de avarias nos referidos motores. 
Parágrafo Único – A obrigação prevista neste artigo só 
prevalecerá quando aquela central elétrica, por qualquer circunstância, como 
vem acontecendo nesta época de estiagem, não for capaz de fornecer energia 
para iluminação suficiente da cidade. 
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, entrará 
esta Lei em vigor a partir de primeiro de janeiro de 1953. 
Mando, portando, a todos quanto o conhecimento e a 
execução desta pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão exatamente 
como nela se contém. 
Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1952 
TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS 
PREFEITO MUNICIPAL 
SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO 
SECRETÁRIO 

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