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norma nº 2353/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2353 / 2013
Date 2013-04-05
EmentaAutoriza o repasse de auxílio financeiro à Associação de Estudantes do Ensino Superior do Município de Januária/MG e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.353 DE 05 DE ABRIL DE 2013
Autoriza o repasse de auxílio financeiro à 
Associação de Estudantes do Ensino Superior do 
Município de Januária/MG e dá outras 
providências.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, 
em forma de auxílio, a Associação de Estudantes do Município de Januária/MG, no valor 
total e global de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em 08 (oito) parcelas iguais e 
consecutivas, vencíveis na primeira dezena de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, 
novembro e dezembro.
Art. 2°- O repasse disposto no artigo anterior servirá de auxílio financeiro às entidades, 
para o custeio de despesas com transporte e locomoção dos estudantes até as respectivas 
Universidades.
Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, rubrica 070512.364.0096.2229 -
333043000000, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial se 
necessário. 
Parágrafo único - Os recursos despendidos, por ocasião da presente Lei, são exclusivos 
e vinculados ao financiamento do transporte universitário.
Art. 4º - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho do valor repassado 
como condição para liberação do valor, devendo prestar contas mensalmente, obrigatoriamente, 
no máximo até 15 (quinze) dias após o término de cada mês, sendo que o reembolso das notas 
fiscais correspondentes devem ser emitidas dentro do correspondente mês, que deverão ser 
aprovados pela Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo único – Além do plano de trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar 
certidão negativa do INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da 
entidade.
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 05 de abril de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

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