| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2353 / 2013 |
| Date | 2013-04-05 |
| Ementa | Autoriza o repasse de auxílio financeiro à Associação de Estudantes do Ensino Superior do Município de Januária/MG e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.353 DE 05 DE ABRIL DE 2013 Autoriza o repasse de auxílio financeiro à Associação de Estudantes do Ensino Superior do Município de Januária/MG e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros, em forma de auxílio, a Associação de Estudantes do Município de Januária/MG, no valor total e global de R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais), em 08 (oito) parcelas iguais e consecutivas, vencíveis na primeira dezena de maio, junho, julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro. Art. 2°- O repasse disposto no artigo anterior servirá de auxílio financeiro às entidades, para o custeio de despesas com transporte e locomoção dos estudantes até as respectivas Universidades. Art. 3° - As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Educação, rubrica 070512.364.0096.2229 - 333043000000, ficando o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial se necessário. Parágrafo único - Os recursos despendidos, por ocasião da presente Lei, são exclusivos e vinculados ao financiamento do transporte universitário. Art. 4º - A entidade beneficiada deverá apresentar plano de trabalho do valor repassado como condição para liberação do valor, devendo prestar contas mensalmente, obrigatoriamente, no máximo até 15 (quinze) dias após o término de cada mês, sendo que o reembolso das notas fiscais correspondentes devem ser emitidas dentro do correspondente mês, que deverão ser aprovados pela Secretaria Municipal de Educação. Parágrafo único – Além do plano de trabalho a entidade beneficiada deverá apresentar certidão negativa do INSS e FGTS, CNPJ atualizado e documentação da constituição jurídica da entidade. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 05 de abril de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração