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norma nº 2354/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2354 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaTorna obrigatória a colocação de placas nos hospitais municipais nos prontos socorros e nos postos de saúde do município.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.354 DE 15 DE ABRIL DE 2013
TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE 
PLACAS NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS NOS 
PRONTOS SOCORROS E NOS POSTOS DE SAÚDE 
DO MUNICIPIO.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Institui obrigatoriedade ao Poder Executivo Municipal de dotar os hospitais 
municipais, os Prontos Socorros e os Postos de Saúde do município, de placas, indicando o nome 
dos médicos, sua respectiva especialidade, a data e o horário de atendimento de cada um desses 
profissionais que estão atendendo a rede municipal de saúde.
Art. 2°- As placas a que se refere o artigo anterior serão afixadas na sala principal de 
acesso, em local visível, objetivando orientar todos aqueles que nesse ambiente adentrar.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na 
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 15 de abril de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

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