| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2354 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | Torna obrigatória a colocação de placas nos hospitais municipais nos prontos socorros e nos postos de saúde do município. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.354 DE 15 DE ABRIL DE 2013 TORNA OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DE PLACAS NOS HOSPITAIS MUNICIPAIS NOS PRONTOS SOCORROS E NOS POSTOS DE SAÚDE DO MUNICIPIO. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Institui obrigatoriedade ao Poder Executivo Municipal de dotar os hospitais municipais, os Prontos Socorros e os Postos de Saúde do município, de placas, indicando o nome dos médicos, sua respectiva especialidade, a data e o horário de atendimento de cada um desses profissionais que estão atendendo a rede municipal de saúde. Art. 2°- As placas a que se refere o artigo anterior serão afixadas na sala principal de acesso, em local visível, objetivando orientar todos aqueles que nesse ambiente adentrar. Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 15 de abril de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração