| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2356 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | Cria o Conselho Municipal das Comunidades Remanescentes de Quilombo e dá outras providencias |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.356 DE 15 DE ABRIL DE 2013 Cria o Conselho Municipal das Comunidades Remanescentes de Quilombo e dá outras providencias O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal das Comunidades Remanescentes de Quilombo – CMCRQ, com caráter consultivo e deliberativo, constituindo-se em espaço de articulação entre o governo municipal e a sociedade civil com o objetivo de assegurar-lhes o pleno exercício dos direitos individuais, coletivos e sociais. Art. 2º. Caberá aos órgãos e às entidades do Poder Público assegurar aos Remanescentes de Quilombo, o pleno exercício de seus direitos básicos quanto à educação, à saúde, ao trabalho, ao desporto, ao turismo, ao lazer, à previdência social, à assistência social, ao transporte, à habitação, à cultura, ao amparo à infância e a maternidade, ao amparo ao adolescente e ao idoso e de outros que, decorrentes da Constituição e das leis, propiciem seu bem estar pessoal, coletivo, social e econômico. Art. 3º. Para os efeitos desta lei, consideram-se Comunidades Remanescentes de Quilombo, aquelas com certificação emitidas pela Fundação Cultural Palmares/Ministério da Cultura/República Federativa do Brasil. Art. 4º. O Conselho Municipal das Comunidades Remanescentes de Quilombo será um órgão de caráter consultivo e deliberativo relativo à sua área de atuação, com os seguintes objetivos: I – elaborar planos, programas e projetos das políticas públicas voltadas às Comunidades Quilombo quanto a regularização fundiária, na resolução dos problemas relativos à emissão do título de posse das terras; II – consolidar mecanismos efetivos para destinação de obras de infra-estrutura e construção de equipamentos sociais destinados a atender as demandas; III – propor desenvolvimento econômico e social, através de modelo de desenvolvimento local, baseado nas características territoriais e na identidade coletiva, visando a sustentabilidade ambiental, social, cultural, econômica e política; IV – estimular a participação ativa dos representantes quilombos nos fóruns locais e nacionais de políticas públicas, promovendo o seu acesso ao conjunto das ações definidas pelo governo e seu envolvimento no monitoramento das ações implementadas na esfera municipal. V – zelar pela efetiva implantação da política municipal para as Comunidades Remanescentes de Quilombo; VI – acompanhar o planejamento e avaliar a execução das políticas municipais da acessibilidade à educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer, urbanismo e outras relativas às Comunidades Remanescentes de Quilombo; PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) VII – acompanhar a elaboração e a execução da proposta orçamentária do Município, sugerindo as modificações na política municipal para o atendimento às Comunidades Quilombo; VIII – zelar pela efetivação do sistema descentralizado e participativo de defesa dos direitos das Comunidades Remanescentes de Quilombo; IX – propor a elaboração de estudos e pesquisas que visem à melhoria da qualidade de vida das Comunidades Remanescentes de Quilombo; X – propor e incentivar a realização de campanhas educativas, inclusive nas escolas, que visem a divulgação da cultura das Comunidades Remanescentes de Quilombo; XI – assegura as Comunidades Remanescentes de Quilombo o direito à preservação de seus usos, costumes, tradições e manifestação religiosas; XII – avaliar anualmente o desenvolvimento da política municipal de atendimento às Comunidades Quilombo de acordo com a legislação em vigor, visando à sua plena adequação; XIII – garantir aos remanescentes das Comunidades Quilombos que se beneficiarão de todas as iniciativas previstas nesta e em outras leis a promoção da igualdade étnica; XIV – elaborar o seu regimento interno. Art. 5º. O Conselho Municipal das Comunidades Remanescentes de Quilombo – CMCRQ – do Município de Januária, será composto por 09 (nove) conselheiros (as) titulares, sendo 2/3 de representantes da sociedade civil, organizada e 1/3 de representantes do Governo Municipal, com respectivos suplentes. § 1º. Caberá ao Governo Municipal definir seus representantes incluindo as Secretarias afins, aos direitos, das Comunidades Remanescentes de Quilombo – CMCRQ. § 2º. A definição da representação da sociedade civil deverá ser estabelecida por meio de consulta pública, às Comunidades Remanescentes de Quilombo – CMCRQ. § 3º. O CMCRQ, será nomeado através de Decreto municipal contendo a indicação dos conselheiros governamentais e não governamental com seus respectivos suplentes. § 4º. Os (as) Conselheiros (as) suplentes substituirão os (as) titulares, em seus impedimentos, nas reuniões do CMCRQ, com direito a voz e voto. § 5º. O mandato dos membros representantes da sociedade civil no CMCRQ, será de quatro anos, admitidas recondução por mais um período. § 6º. A ausência às reuniões plenárias devem ser justificadas em comunicação por escrito à presidência com antecedência de no mínimo três dias, ou três dias posteriores à cessão, se imprevisível a falta. § 7º. O CMCRQ será presidido por um (a) conselheiro (a) representante da sociedade civil, escolhido por seus pares, na reunião de instalação do Conselho. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) § 8º. Poderão ser convidados a participar das reuniões do CMCRQ, sem direito a voto, titulares de outros órgãos ou entidades públicas, bem como pessoas que representem a sociedade civil, sempre que da pauta constar assuntos de sua área de atuação. § 9º. A participação dos Conselheiros no CMRCQ, não será remunerada e seu exercício será considerado serviço de relevância pública prestado ao Estado/Município. Art. 6º. Cabe ao Governo Municipal assegurar ao Conselho Municipal das Comunidades Remanescentes de Quilombo – CMCRQ do Município de Januária, os meios necessários ao exercício de suas competências, incluindo suporte administrativo e técnico e recursos financeiros assegurados pelo orçamento municipal. Art. 7º. O Conselho Municipal das Comunidades Remanescentes de Quilombo – CMCRQ do Município de Januária, reunir-se-à, ordinariamente, em sessões mensais e extraordinariamente, quando convocado por seu Presidente ou, pelo menos, pela metade de seus membros, com antecedência mínima de cinco dias. Art. 8º. O Conselho Municipal das Comunidades Remanescentes de Quilombo – CMCRQ do Município de Januária elaborará o seu regimento interno em até sessenta dias, a contar da data de sua publicação. Art. 9º. As despesas com a execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do Tesouro Municipal e recursos captados de outras fontes. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se eventuais disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 15 de abril de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração