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norma nº 2357/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2357 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaCria a Unidade Municipal de Cadastramento de imóveis Rurais e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Departamento de Atos Administrativo
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.357 DE 15 DE ABRIL DE 2013
Cria a Unidade Municipal de Cadastramento de 
imóveis Rurais e dá outras providências.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE 
IMÓVEIS RURAIS, que funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal, sob a 
fiscalização e orientação da Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais. 
Art. 2°- Cabe ao Prefeito Municipal, a nomeação do chefe do órgão ora criado, que 
deverá ser funcionário municipal, credenciado pelo INCRA como COORDENADOR de 
UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO.
Art. 3° - Cabe a Prefeitura Municipal arcar com as despesas relativas aos vencimentos do 
funcionário indicado pra chefe da UMC, correndo as despesas pela verba de pessoal do quadro 
Efetivo, que deverá ser incluída na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na 
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 15 de abril de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

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