| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2357 / 2013 |
| Date | 2013-04-15 |
| Ementa | Cria a Unidade Municipal de Cadastramento de imóveis Rurais e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO Departamento de Atos Administrativo CNPJ: 21.461.546/0001-10 Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195 Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG) LEI Nº 2.357 DE 15 DE ABRIL DE 2013 Cria a Unidade Municipal de Cadastramento de imóveis Rurais e dá outras providências. O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO DE IMÓVEIS RURAIS, que funcionará nas dependências da Prefeitura Municipal, sob a fiscalização e orientação da Superintendência Regional do INCRA em Minas Gerais. Art. 2°- Cabe ao Prefeito Municipal, a nomeação do chefe do órgão ora criado, que deverá ser funcionário municipal, credenciado pelo INCRA como COORDENADOR de UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO. Art. 3° - Cabe a Prefeitura Municipal arcar com as despesas relativas aos vencimentos do funcionário indicado pra chefe da UMC, correndo as despesas pela verba de pessoal do quadro Efetivo, que deverá ser incluída na Lei Orçamentária Anual. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA, em 15 de abril de 2013. MANOEL JORGE DE CASTRO Prefeito Municipal JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO Secretário Municipal de Administração