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norma nº 2358/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2358 / 2013
Date 2013-04-15
EmentaAutoriza o Poder Executivo a PERMUTAR Servidores Públicos do Quadro de Cargos de Servidores de Provimento Efetivo, por Servidores de outros Municípios, em caso de interesse público e dá outras providências.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
CNPJ: 21.461.546/0001-10 
Rua: Professor Aurélio Caciquinho, n° 195
Bairro: Sagrada Família - CEP 39480-000 - Januária(MG)
LEI Nº 2.358 DE 15 DE ABRIL DE 2013
Autoriza o Poder Executivo a PERMUTAR Servidores Públicos do 
Quadro de Cargos de Servidores de Provimento Efetivo, por 
Servidores de outros Municípios, em caso de interesse público e dá 
outras providências.
 O POVO DO MUNICÍPIO DE JANUÁRIA-MG, por seus representantes na Câmara 
Municipal aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a PERMUTAR servidores 
públicos do quadro de cargos de servidores de provimento efetivo, por servidores de outros 
Municípios, em caso de interesse público, nos seguintes termos:
I – O responsável pela Secretaria a que pertence o servidor a ser permutado apresentará 
motivação e comprovará o interesse do Município, por escrito ao Prefeito Municipal;
II – O servidor recebido, através da permuta, será alocado para funções próprias do seu 
cargo no Município de origem;
III – O servidor recebido em permuta perceberá o seu vencimento através do Município 
de origem, conforme disposto em termo de permuta ou de convênio;
IV – A permuta terá duração máxima de 02 (dois) anos, podendo ser renovada por igual 
período;
V – A permuta poderá ser desfeita prematuramente por assentimento de ambos os 
Municípios acordantes, ou por qualquer dos servidores envolvidos, ou ainda por quaisquer outras 
formas previstas no Termo de Permuta ou Convênio;
VI – A permuta só se efetivará desde que haja concordância expressa dos servidores 
envolvidos. 
Art. 2° - Os casos omissos ocorridos no transcorrer da permuta e que não estejam 
regulamentados pela presente Lei serão resolvidos de comum acordo pelos agentes responsáveis 
dos Municípios participantes.
Art. 3° - Esta Lei, no que couber, poderá ser regulamentada ema até 60 (sessenta) dias, 
após sua publicação.
Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente lei em vigor na 
data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JANUÁRIA,
em 15 de abril de 2013.
MANOEL JORGE DE CASTRO
Prefeito Municipal
JOSÉ VICTOR DIAS FIGUEIREDO
Secretário Municipal de Administração

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