| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 1952 |
| Date | 1952-11-04 |
| Ementa | Extingue função extranumerária de motorista |
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LEI Nº 0.128, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1952 EXTINGUE FUNÇÃO EXTRANUMERÁRIA DE MOTORISTA O Povo do Município de Januária, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica extinta, no Serviço de Transporte da Prefeitura, 1 (uma) função extranumerária de motorista, das criadas pela Lei nº 101, de 7 de novembro de 1951. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente Lei em vigor a primeiro de janeiro de 1953. Mando, portanto, a todos quantos o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém. Dada na Prefeitura Municipal de Januária, 04 de novembro de 1952. TIBÉRIO TEIXEIRA BASTOS PREFEITO MUNICIPAL SÍLVIO BRASILEIRO DE AZEVEDO SECRETÁRIO